A grande diferença entre os precatórios federal, estadual e municipal é a instância pública devedora, contra qual uma ação judicial foi movida. Isso acarreta diferenças no prazo de pagamento, natureza do precatório e na forma de pagamento ao credor.
Os precatórios são definidos após processos longos, com diversos detalhes que afetam em seu pagamento final ao credor. Um deles é a instância e classificação do precatório em federal, estadual e municipal.
Ainda que o próprio nome já evoque uma diferença fundamental, a diferença entre os precatórios federal, estadual e municipal afetam sua natureza, forma de pagamento e até o prazo de pagamento ao credor.
Então, para te ajudar com todos os detalhes e diferenças, o Precatório Shop preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Sumário
O que é um precatório?
Os precatórios são títulos de crédito concedidos aos cidadãos que moveram ações judiciais contra uma instituição pública e ganharam os processos. Desse modo, o precatório é um instrumento político pelo qual a Fazenda Pública reconhece uma dívida e se compromete a pagá-la.
Depois do julgamento favorável ao credor, em que a vitória declarada não abre espaço para recorrer, deve-se solicitar a elaboração de um ofício ao Juiz responsável pelo processo, por meio de seu advogado. Ele, por sua vez, deve enviar o documento requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça, para fins de autorização da expedição do valor do precatório.
Com o precatório expedido, basta que o credor aguarde seu pagamento pela Fazenda Pública. O pagamento possui diversos critérios de prioridade, além de seguir a disponibilidade de recursos da instância pública. Por isso, a quitação total de um precatório pode tomar demorar anos.
Você pode conferir todos os critérios de prioridade e pagamento aqui: pagamento de precatórios: como consultar, antecipar e vender?
Diferença entre os precatórios federal, estadual e municipal
Qualquer órgão, de qualquer instância pública, pode ter ações judiciais movidas contra si. Dessa forma, os precatórios são dívidas do município, do estado e até mesmo da federação, que se responsabilizam pelo pagamento.
A diferença entre os precatórios federal, estadual e municipal faz com que cada um possua suas próprias características:
Precatório Municipal
O precatório municipal é aquele devido pelo município, decorrente de uma ação judicial movida contra a administração local ou instituições derivadas e relativas a ela. Por exemplo, podem ser processos contra escolas ou hospitais públicos, do próprio município.
As responsáveis pelo julgamento dos processos municipais são as Comarcas. Em casos de Comarcas maiores, é possível a divisão das varas de acordo com sua atribuição.
A Constituição Brasileira prevê o limite mínimo de pagamento de 30 salários mínimos. Contudo, na realidade, muitos municípios diminuem o valor.
Além disso, o Tribunal de Justiça que recebe o repasse do executivo municipal é o responsável pelo pagamento deste tipo de precatório. Contudo, principalmente por conta de grandes volumes de precatórios, o pagamento pode ocorrer pelo secretário de finanças, que envia os devidos créditos ao Tribunal.
Ainda, os precatórios municipais em regime especial devem ser pagos conforme a Emenda Constitucional 94/2016, que estabelece o prazo de até 15 anos para pagamento do título.
Precatório Estadual
O precatório estadual é aquele no qual a ação judicial foi contra uma das 26 unidades federativas do Brasil ou contra o DF (Distrito Federal).
Para estes casos, a ação decorre de um juizado localizado em uma comarca, presente em diversos municípios do estado. Depois, encaminha-se ao Tribunal de Justiça Estadual (TJ) de cada região.
A grande maioria das unidades federativas possui o limite mínimo de 40 salários mínimos para precatórios. Contudo, existem algumas exceções, e o credor deve consultar qual a situação em seu estado.
O pagamento, por sua vez, é de responsabilidade do Tribunal de Justiça Estadual, conforme os recursos disponíveis e repassados pelo Governo Federal. O prazo não é claro e varia de cada estado, podendo levar anos para quitar um precatório em sua totalidade. Não obstante, a maioria de precatórios atrasados decorrem de dívidas estaduais.
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Precatório Federal
O precatório federal é aquele que se origina de processos judiciais contra o Governo Federal ou uma de suas autarquias. Em geral, encaminham-se e julgam-se as ações em um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou no Tribunal Regional Federal (TRF).
Os precatórios federais possuem um volume maior que as demais ações. Por isso, é comum que tomem um tempo maior para serem julgadas, quando comparadas ao tempo de julgamento das ações municipais e estaduais.
Contudo, os precatórios federais são pagos mais rapidamente que os demais — ou seja, demoram menos para serem quitados, considerados no prazo. Afinal, todos os precatórios federais possuem uma data limite para pagamento, de até 2 anos e meio.
A União Federal é responsável pelo pagamento, além de administrar os recursos e repassar para os Tribunais Federais, a fim de que eles paguem suas dívidas de precatório.
Como evitar atrasos no pagamento de precatórios?
Esperar tantos anos pelo pagamento integral de uma dívida pública pode ser prejudicial ao credor. Afinal, em casos de precatórios municipais e estaduais, a quitação completa do título pode demorar anos ou até décadas. Mas e se você pudesse antecipar esse pagamento?
Uma das grandes opções ao credor que deseja antecipar seus precatórios é vendê-los a um investidor. Desse modo, você recebe a quantia referente ao título de crédito no momento da venda, e faz a transferência de titularidade para o comprador.
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