Para todos os beneficiários que receberam valores de pagamento no decorrer de 2024, é obrigatório declarar precatório em 2025. Os valores devem estar conforme os dados presentes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda, oferecido pela instituição responsável pelo pagamento.
Com a declaração anual do Imposto de Renda, o credor que recebeu quaisquer valores referentes à quitação do seu título no decorrer do ano calendário anterior deve registrar o precatório ou RPV. A ação informa e atesta o recebimento destas quantias à Receita Federal.
Mas, atenção: existem situações em que o precatório é isento de Imposto de Renda, com natureza não tributável e, portanto, sem a cobrança do IR. Ainda assim, é importante saber quando isso acontece e como declarar seus títulos, para evitar a malha fina e problemas a longo prazo.
Então, para te ajudar a entender se é obrigatório declarar precatório em 2025 e como inserir o título em sua declaração, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Sumário
- É obrigatório declarar precatório em 2025?
- Como declarar precatórios no Imposto de Renda?
- E os precatórios isentos de IR?
- Como saber se o precatório é isento de Imposto de Renda?
- Como declarar precatório isento de IR?
- Qual o prazo para declarar precatório?
- O que acontece se não declarar precatório?
- Descontos no pagamento de um precatório
- Antecipe seus precatórios com segurança e eficiência
É obrigatório declarar precatório em 2025?
Sim, é obrigatório declarar precatório em 2025 se você recebeu quaisquer quantias de pagamento do seu título no decorrer de 2024. Mesmo que o precatório seja isento e não tributável, é preciso inseri-lo na declaração anual.
Os precatórios tributáveis são os que envolvem verbas trabalhistas, de natureza remuneratória, decorrentes de pagamento de salários ou benefícios.
Atenção: a declaração do precatório apenas é obrigatória após o pagamento. Então, mesmo se você tiver títulos em aberto e já inclusos na Lei Orçamentária Anual (LOA), a declaração do precatório no IR deve ocorrer somente após o primeiro pagamento.
No momento de preencher a Ficha de Declaração do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, indique a fonte pagadora com o nome e o CNPJ:
- CAIXA: 00.360.305/0001-04.
- Banco do Brasil: 00.000.000/0001-91.
Depois, registre a quantia sacada no momento do resgate judicial.
Em situações de valores recebidos acumuladamente (RRA), assinale “tributação exclusiva na fonte” e preencha os campos com informações do comprovante oferecido pela fonte pagadora, incluindo o total de meses referente ao período de cálculo.
Além disso, verifique se houve retenção do IR na fonte referente ao seu precatório, para não pagar o valor duas vezes.
Como declarar precatórios no Imposto de Renda?
Para a declaração de precatórios, tenha em mãos o informe de rendimentos repassado pelo ente pagador e baixe o programa de declaração da Receita Federal.
O passo a passo para a declaração de precatórios no Imposto de Renda:
- Abra o programa de geração da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas;
- Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”;
- Inclua dados referentes à operação:
- Dados da entidade pagadora: razão social e CNPJ;
- Valor total pago;
- Quantia referente ao IRRF e/ou à contribuição previdenciária;
- Opção pela forma de tributação da renda: exclusiva na fonte ou sujeita ao ajuste anual (escolha a melhor opção para si).
Declaração de valores recebidos acumuladamente
No campo de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA):
- Localiza e ficha de pagamento, no menu esquerdo do portal e com nome “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
- Clique em “Novo” para registre o rendimento e preencha o nome e CNPJ da fonte pagadora.
- Em “Rendimentos Tributáveis”, informe a quantia recebida pelo precatório, conforme os dados do informe de rendimentos.
- Caso o beneficiário tenha mais de 65 anos, preencha o campo correspondente à “parcela isenta de 65 anos”.
- Se for o caso, informe valores de “Imposto Retido na Fonte” ou “Contribuição Previdenciária Oficial”;
- Registre o mês de pagamento do precatório e a quantidade de meses do processo;
- Escolha a forma de tributação usada nos valores de precatórios registrados na declaração do IR;
- Após recebido, o valor fica sujeito à tributação na fonte por parte do ente pagador.
- Se o imposto devido for muito maior, pode haver necessidade de reajuste na declaração.
E os precatórios isentos de IR?
Os precatórios são isentos de Imposto de Renda e, portanto, não tributáveis nas situações:
- Natureza do pagamento: se o precatório se referir a indenizações por danos materiais ou morais, ele é isento de IR por reparar um dano ao credor.
- Pessoa beneficiária: em geral, os precatórios de pessoas físicas são isentos, mas empresas da iniciativa privada podem estar sujeitas à tributação.
Ou seja, títulos decorrentes de ações sem natureza remuneratória ou lucrativa, mas sim indenizatórias, são isentos de IR. Afinal, entende-se que não houve um ganho pessoal por parte do credor, mas sim a reparação a um dano, reposição de um patrimônio perdido e desapropriação.
São casos de pagamentos oferecidos como retratação pela tomada (retirada forçada) da propriedade privada e individual de um cidadão por alguma entidade pública, em qualquer instância. Isso pode ocorrer em casos de obras públicas, projetos de infraestruturas e outros.
Leia também:
- Como consultar precatório 2025: passo a passo.
- Quando vai ser pago o precatório de 2025?
- Processo de Precatório: entenda o que é e como acompanhar.
Como saber se o precatório é isento de Imposto de Renda?
Para saber se o seu título está isento de Imposto de Renda, confirme a natureza da ação judicial que originou o precatório, consulte a legislação tributária brasileira e/ou recorra à ajuda especializada.
A isenção ou tributação ocorre pela fonte pagadora, responsável pela quitação do título. Então, para verificar a situação do precatório, você pode:
- Confirmar se houve, ou não, retenção do IR na fonte.
- Verificar o informe de rendimentos oferecido pela fonte pagadora;
- Você pode solicitar o documento caso a instituição não o entregue;
- Em caso de recusa à entrega do informe de rendimentos, o beneficiário pode informar à Receita Federal.
Como declarar precatório isento de IR?
Mesmo que o seu precatório seja isento de Imposto de Renda, a declaração é obrigatória. Para isso:
- Baixe e acesse o programa da Receita Federal para declarar Imposto de Renda;
- Clique na opção “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
- Insira a quantia total recebida do precatório;
- Não preencha nenhuma informação na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (usada apenas para precatórios tributáveis);
- Se houver, inclua informações presentes no extrato;
- Não declare honorários advocatícios na ficha de pagamentos realizados.
Armazene os documentos de comprovação e o extrato, que podem ser solicitados pela Receita Federal.
Qual o prazo para declarar precatório?
O prazo para declarar precatórios é o mesmo de envio da Declaração do Imposto de Renda. Em 2025, você pode declarar de 15 de março à 31 de maio, conforme o calendário da Receita Federal.
O que acontece se não declarar precatório?
Em caso de não inclusão do precatório na declaração do Imposto de Renda, ocorrem incoerências nos valores registrados pelo informe de rendimentos da entidade pagadora.
Além disso, falhas ou erros na declaração podem acarretar retenção do beneficiário na malha fina da Receita Federal.
Descontos no pagamento de um precatório
Existem impostos incidentes sobre o pagamento do precatório, sendo:
- Honorários advocatícios: taxa referente aos serviços do advogado, de até 30% do valor do título, deduzida diretamente deste;
- Dedução do Imposto de Renda: retenção na fonte de 3% + ajuste anual com variação de alíquota até 27,5%, em caso de tributação do título;
- Contribuição previdenciária: aplicável caso a natureza do precatório inclua gratificações não pagas corretamente. Verifique com o advogado responsável.
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