Pagamento de precatórios: como consultar, antecipar e vender?

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O pagamento de precatórios segue a disponibilidade financeira da instituição pública, que pode optar pelo fracionamento do total disponível, e a ordem de preferência. Os principais critérios são: ordem cronológica, preferencial, super preferencial e super prioritária. Os precatórios estão sujeitos à atualização monetária e a possibilidade de acordo.

A concessão de precatórios é atribuída a uma parcela seleta de pessoas, que recebem o direito em condições específicas. Tratando-se de um termo jurídico e financeiro, pode ser que muitos tenham dúvidas e dificuldades, visto que não são assuntos recorrentes no dia a dia.

Em geral, os precatórios são ordens de pagamento, títulos de crédito pagos pelo governo. Contudo, tão importante quanto conhecer sobre os precatórios é compreender como ocorre seu pagamento, visto que se trata de uma das partes fundamentais – se não mais importantes – da situação.

O que é precatório?

Precatório, em termos simples, é um crédito reconhecido pelo Estado – em instância federal, estadual ou municipal – por meio de processos e ações judiciais. De forma geral, trata-se de um título de devedor do governo, concedido ao credor que processou e ganhou a ação judicial.

De maneira geral, os que podem receber precatórios são: credores individuais, empresas e organizações (ou outras entidades jurídicas) e servidores públicos. Nas três categorias, a condição fundamental é que a União seja devedora de créditos.

Dessa forma, a decisão judicial deve ser definitiva, sem abertura para quaisquer revisões ou recursos. Além disso, a partir da decisão final pela vitória do processo, o valor deve estar dentro dos critérios legislativos.

O que diz a Lei sobre o pagamento de precatórios?

Os precatórios e seu devido pagamento está previsto na Constituição Federal. O Artigo 100 e seus incisos 1° e 2° conferem maior detalhamento sobre o tema:

  Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

Como é feito o pagamento de um precatório?

A proposta orçamentária anual de cada unidade (municipal, estadual e federal) prevê o pagamento de precatórios. A instituição pública fraciona os títulos de créditos em parcelas anuais, de acordo com sua própria disponibilidade financeira. Assim, o pagamento total do precatório de um credor pode ocorrer ao longo de anos, seguindo um cronograma específico e conforme a ordem de preferência.

Ou seja, o pagamento dos precatórios depende conforme os recursos disponíveis pelo devedor. Por isso, pode ser que haja atrasos e/ou limitações no pagamento, caso a instituição não possua verba disponível destinada à quitação dos títulos.

Em linhas gerais, então, a partir da quantia destinada e disponível para pagamento, os órgãos públicos responsáveis dividem o valor total entre os credores – este é o rateio do valor disponível destinado ao pagamento.

Vale ressaltar que as mesmas instituições responsáveis atualizam os valores dos precatórios segundo a inflação, a fim de garantir a manutenção de seu poder de compra e venda. Ademais, existe a possibilidade de acordo entre ambas as partes.

Qual o prazo de solicitação de um precatório?

As solicitações de pagamento até 02 de abril do ano atual convertem-se em precatórios e ficam dispostos na proposta orçamentária do ano seguinte. Depois dessa data, a previsão atualiza-se apenas no dia 02 de abril do próximo ano e, por isso, os precatórios concedidos após esta data apenas se incluem no orçamento anual posterior.

A fins de exemplos práticos, suponhamos que a decisão judicial ocorreu no mês de março. Neste caso, a solicitação pelo precatório ocorreu antes do prazo do dia 02 de abril e, por isso, está previsto no orçamento do mesmo ano – assim, ele deve ser quitado até o último dia deste mesmo ano.

Em contrapartida, vamos imaginar que a decisão judicial apenas ocorreu no mês de maio – após a data do dia 02 de abril. Neste cenário, o precatório apenas consta na proposta orçamentária do ano seguinte, sendo pago ao longo do próximo ano (em 2 anos após a decisão).

Qual a data do pagamento dos precatórios?

O pagamento de um precatório concedido até o dia 02 de junho de um determinado ano deve começar a ser efetuado no ano seguinte. Ou seja, se o precatório data de antes de 02/04 do ano de 2022, seu pagamento começa a ser feito ao longo de 2023.

Caso e emissão ocorra depois do dia 02/04, a previsão de pagamento é apenas no ano subsequente ao seguinte. Portanto, seguindo o mesmo exemplo, o precatório emitido depois de 02 de abril de 2022 começa a ser pago apenas em 2024.

Vale lembrar que o pagamento de precatórios apenas ocorre mediante disponibilidade de verbas da instância pública e de acordo com a ordem de preferência dos títulos.

Quando começa a ser pago os precatórios de 2023?

Segundo o CJF, há previsão para disponibilização dos valores dentro dos 15 primeiros dias de junho. Contudo, o prazo final de pagamento aos credores é o último dia do ano – 31/12/2023.

Ressalta-se que os precatórios de 2023 concedidos até dia 02/04 começam a ser pagos no ano de 2024, visto que se inserem na proposta orçamentária do ano seguinte. Já aqueles oferecidos depois do dia 02/04 apenas começam a ser pagos a partir de 2025.

Dessa forma, apenas os precatórios concedidos em data posterior ao dia 02/04/2021 e anterior à mesma data de 2022 têm previsão de pagamento em 2023.

Qual a ordem de preferência no pagamento de precatórios?

O pagamento de precatórios segue uma série de prazos pré-estabelecidos e critérios de prioridade. Para haver o pagamento a cada credor, o ente público devedor deve realizar o repasse ao Tribunal que tramitou a ação.

A instituição judiciária, por sua vez, paga segundo a ordem cronológica e/ou preferencial. O credor, por sua vez, é intimado referente ao pagamento para apresentar os dados bancários para depósito do valor devido.

Os critérios para pagamento de precatórios são:

  • Cronológica: em primeira instância, o pagamento de precatórios segue uma fila de prioridades. Dessa forma, conforme o critério cronológico, pagam-se os precatórios mais antigos antes dos mais recentes;
  • Preferencial: a instituição pública deve priorizar o pagamento dos precatórios de natureza alimentar (ações relacionadas a salário, pensão, aposentadoria, direitos trabalhistas ou, indenização por morte ou invalidez). Portanto, em questão de prioridades, quitam-se os de natureza alimentar primeiro;
  • Super preferencial: considera-se a idade e as questões de saúde dos credores – aqueles que possuem doenças graves e/ou idade superior a 60 anos possuem preferência e prioridade;
  • Super prioritária: diz respeito aos credores com mais de 80 anos, que devem receber seus precatórios primeiro, conforme disposto na Lei 13.466/2017.

Como consultar a situação dos precatórios?

Caso você esteja na fila para receber precatórios, é possível consultar o andamento do processo pela internet:

  • Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado;
  • Abra o menu disponível e encontre a opção que possibilita a consulta de precatórios ou, se não houver, faça a consulta de processos;
  • Identifique o número de processo;
  • O site disponibilizará informações como a situação da tramitação, posição na fila de pagamentos e banco em que os valores serão disponibilizados.

Você pode se interessar: Venda de precatório: o que é preciso para vender precatórios com rapidez e segurança?

Como ocorre a liberação dos precatórios?

Uma vez que a instituição pública devedora repassa os valores ao tribunal responsável, o órgão judicial faz o pagamento de precatórios segundo os critérios de prioridade. Em alguns casos, pode ocorrer a retenção do imposto de renda na fonte.

O valor é disponibilizado em 2 opções de bancos: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Dessa forma, basta comparecer em sua agência com um documento de identificação com foto para sacar os valores.

Além disso, recomenda-se que o credor tenha em mãos o comprovante de residência e outros documentos específicos.

É possível antecipar o recebimento do precatório?

Mesmo com os prazos e datas para quitação das dívidas judiciais, muitos municípios e estados acabam por atrasar o pagamento dos precatórios. As principais razões são as dificuldades orçamentárias enfrentadas pelas instâncias.

Por isso, os credores podem vender seus precatórios a fim de antecipar o recebimento do dinheiro – esta é a prática de cessão de crédito judicial.

Neste caso, um investidor paga o valor do precatório ao credor e assume a sua posição no processo. Dessa forma, quando o tribunal pagar o precatório, ele o fará para o investidor comprador, que receberá o valor.

Além disso, vale ressaltar que a compra de precatórios é um investimento financeiro, uma vez que, sobre as verbas, incidem-se juros e correções monetárias.

Nesse caso, você também pode se interessar por saber mais sobre como escolher a melhor empresa para vender precatório.

Compra e venda de precatórios de forma segura e prática

As vantagens do investimento em precatórios servem tanto aos credores originais quanto aos investidores que adquirem seu título de posse. Afinal, enquanto os primeiros antecipam os valores, os compradores possuem um patrimônio capital a longo prazo, sobre o qual incidem juros e correções que aumentam os valores iniciais.

Mas como aderir ao processo de compra e venda de precatórios de forma segura?

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