Para saber quais precatórios são isentos de Imposto de Renda, verifique a natureza do seu título. Títulos destinados à indenização por danos morais ou materiais, e não remuneratória ou lucrativa, são isentos de IR, entendendo-se que não representam ganhos pessoais aos credores.
No momento de preenchimento da Declaração Anual do Imposto de Renda, o contribuinte deve informar eventuais valores recebidos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no decorrer do ano anterior. Então, se o credor recebeu quaisquer parcelas de pagamento dos títulos no ano calendário de declaração, o informe é obrigatório.
Existem situações em que os títulos são tributáveis ou isentos, a depender da natureza do precatório e a ação originária do crédito. Independente da incidência, o contribuinte deve informá-lo.
Então, para te ajudar a entender quais precatórios são isentos de Imposto de Renda, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Sumário
O que são precatórios?
Precatórios são títulos de créditos originados a partir de ações judiciais ganhas contra entes públicos federais, estaduais ou municipais, sem possibilidade de recorrer. Portanto, são dívidas que as entidades públicas têm para com um cidadão ou empresa da iniciativa privada.
É obrigatório declarar precatório no IR?
A declaração de precatórios no Imposto de Renda é obrigatória se o contribuinte recebeu quaisquer valores de pagamento referentes à quitação do título no decorrer do ano calendário anterior — tanto para precatórios quanto para Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Mesmo que a declaração seja obrigatória, nem todos os beneficiários de precatórios têm que pagar o Imposto de Renda. Existem títulos tributáveis e títulos isentos, a depender de sua natureza.
Quais precatórios são isentos de Imposto de Renda?
Os precatórios isentos de Imposto de Renda são os títulos destinados à indenização por danos materiais ou morais, nos quais a ação originária não envolveu questões salariais ou de ganho financeiro pelo credor. Precatórios de pessoas físicas são geralmente isentos, sobretudo se o credor tiver mais de 65 anos.
Então, a isenção se aplica aos títulos de reposição a um patrimônio perdido e desapropriação. Por exemplo, pagamentos oferecidos como retratação pela retirada forçada da propriedade privada e individual de um cidadão por alguma entidade pública, como em obras públicas, projetos de infraestruturas e outros.
Já os precatórios de natureza remuneratória ou lucrativa são tributáveis e, portanto, não isentos.
Atenção: mesmo com a isenção do precatório, a declaração do título é obrigatória.
Leia também:
- Tipos de precatórios: quais são as diferenças e como funcionam?
- Precatório para herdeiros: o que fazer quando o credor falece?
- Como consultar precatórios pelo CPF?
Como declarar precatório isento de Imposto de Renda?
Para declarar o precatório ou RPV isento de Imposto de Renda:
- Baixe e acesse o programa da Receita Federal para declarar Imposto de Renda;
- Clique na opção “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
- Insira a quantia total recebida do precatório;
- Não preencha nenhuma informação na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (usada apenas para precatórios tributáveis);
- Se houver, inclua informações presentes no extrato;
- Não declare honorários advocatícios na ficha de pagamentos realizados.
Finalizada a Declaração, guarde os documentos de comprovação e o extrato, necessários em casos de solicitação pela Receita Federal.
Como quais precatórios são isentos de Imposto de Renda?
Para saber se o seu precatório é isento de Imposto de Renda, verifique a natureza da ação que originou o título, a legislação tributária brasileira e/ou recorra à ajuda especializada.
A isenção ou tributação ocorre pela fonte pagadora. Então, para verificar a situação do seu precatório, você possui 2 opções:
- Confirmar se houve, ou não, retenção do IR na fonte;
- Dispor do informe de rendimentos oferecido pela fonte pagadora — o contribuinte pode solicitar caso a instituição não entregue.
- Se a fonte devedora se recusar a entregar o informe de rendimentos, o credor pode comunicar o fato à Receita Federal.
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