Quem tem direito a precatório? Veja critérios

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Entender quem tem direito a precatório permite que os titulares acompanhem o processo e o pagamento de seus títulos. Em geral, concede-se um precatório aos cidadãos que ganharam ações judiciais movidas contra entes públicos em instância municipal, estadual ou federal.

Os órgãos e instituições públicas, em quaisquer instâncias, são passíveis de receberem ações judiciais movidas contra si. O motivo do processo pode, posteriormente, tornar-se um dos critérios para pagamento de precatório, em caso de concessão do título ao cidadão que deu início à ação.

Mas, afinal, quem tem direito a precatório? Os títulos de crédito são oferecidos para pessoas em contextos específicos, sobretudo por ser uma dívida que uma instância governamental possui para com o credor. Portanto, entender quem tem acesso a ele é fundamental para o acompanhamento do processo e do pagamento.

Para te ajudar a entender tudo sobre quem tem direito a precatório, o Precatório Shop preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

quem tem direito a precatorio
O cidadão que entrou com uma ação judicial contra um ente público, sendo declarado como vitorioso e sem possibilidade de recorrência, é quem tem direito a precatório — Foto: Freepik.

O que é e quem tem direito a precatório?

Precatórios são títulos de crédito oferecidos para cidadãos que ganharam processos judiciais contra entidades públicas em instância municipal, estadual ou federal. Em linhas gerais, trata-se do reconhecimento da dívida pública para com um credor.

Ou seja, quem tem direito a precatório é o cidadão que moveu uma ação judicial contra um ente público e declarado como vitorioso, sem possibilidade de recorrência e recurso.

Existem casos em que o título não é precatório, mas sim uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). As RPV’s representam um valor de dívida menor, geralmente pagas em menos tempo. Os precatórios, por sua vez, são quantias maiores e podem demorar mais para serem quitados.

Quando um processo vira precatório?

O processo vira um precatório com o encerramento da ação judicial, com decreto de vitória ao cidadão, reconhecimento e validação do tribunal responsável.

Apenas com a vitória e impossibilidade de recorrência, bem como a inserção do título na lista de precatórios do tribunal, é que ele passa a ser reconhecido como tal.

Tipos de precatórios

Ainda que todos os precatórios se originem em ações trabalhistas ganhas sobre entes públicos, existem diferentes tipos de títulos. Sua subdivisão se baseia nos motivos para ação judicial, sendo eles:

  • Precatórios alimentares: judicialmente considerados como mais importantes, são os relacionados ao sustento pessoal do credor, como pensões, aposentadoria, salários, etc;
  • Precatórios comuns/não alimentares: são aqueles que não se relacionam com o sustento do cidadão, como casos de desapropriações, cobranças, atrasos, dívidas, etc.

O tipo de precatório impacta em seu pagamento, visto que a Justiça prioriza a quitação dos títulos alimentares.

Pagamento de precatórios

O pagamento a quem tem direito a precatório segue uma ordem baseada em critérios específicos, bem como a disponibilidade financeira do ente público. Não obstante, é comum que, tratando-se de altos valores, ocorra o fracionamento do valor total do título ao longo de diversos anos, repassado aos credores em parcelas.

Assim, os principais critérios que determinam a ordem de pagamento dos precatórios são:

  1. Cronológica: pagam-se os títulos mais antigos em função dos mais recentes;
  2. Preferencial: atribui-se maior prioridade aos precatórios de natureza alimentar em vez dos comuns;
  3. Super preferencial: avalia-se a idade e questões de saúde dos credores, de forma que os portadores de doenças graves ou com idade superior a 60 anos possuem prioridade na fila de pagamento;
  4. Super prioritária: credores com mais de 80 anos têm direito a receber o pagamento antecipado.

Quer saber mais sobre o assunto? Então confira:

Como consultar precatório?

Para consultar e acompanhar o andamento de seu precatório, o credor deve acessar o site do tribunal responsável pelo processo.

Para precatórios municipais ou estaduais, basta acessar o Tribunal de Justiça do estado. Já a consulta dos precatórios federais deve ocorrer pelo site do Tribunal Regional Federal responsável pela região.

Saiba mais:

Quem tem direito a precatório pode antecipar o valor?

Sim, os credores que possuem títulos a serem quitados podem antecipar o valor mediante negociação e venda de seus precatórios.

A ação se mostrou cada vez mais comum entre os titulares, sobretudo entre os que possuem títulos ainda por receber e não querem esperar tanto tempo pela sua quitação. Ou, ainda, pelos que necessitam do valor referente ao precatório em mãos imediatamente.

Afinal, a fila de pagamento é longa e os títulos demoram a ser quitados em sua totalidade, deixando os credores esperando por um longo tempo. Independente da razão, a negociação e venda dos precatórios consiste na transferência da titularidade do título ao investidor interessado que, por sua vez, paga o valor equivalente ao precatório.

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Quem tem direito a precatório frequentemente demora longos períodos para receber o pagamento pelo título. São diversos critérios de prioridade, fracionamento do valor total e prolongamento de prazos que acabam por distanciar cada vez mais a quitação total.

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