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Tipos de precatórios: quais são as diferenças e como funcionam?

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Os tipos de precatórios dividem-se conforme os processos judiciais empreendidos. Eles são categorizados de 2 maneiras: de natureza comum e de natureza alimentar. Isso é importante porque a ordem de prioridade para pagamento muda conforme o tipo de título.

Os processos judiciais podem ocorrer por diversos motivos e empreendidos contra qualquer instância ou instituição – inclusive as públicas. A depender do resultado da ação, a União pode entrar em débito para com o autor da ação.

Ou seja, os precatórios são títulos de crédito. Contudo, eles possuem naturezas diferentes segundo o tipo de ação judicial e determinação – assim como existem divergentes instâncias devedoras.

A seguir, veja como cada tipo de precatório afeta a ordem de pagamento e quais as diferenças entre títulos comuns e alimentares para tomar decisões embasadas. Assim você minimiza riscos e potencializa seu conhecimento sobre investimentos em precatórios.

O que são precatórios?

Os precatórios são títulos de crédito ganhos por meio de processos judiciais empreendidos contra órgãos públicos em instância municipal, estadual ou federal. Trata-se de uma dívida que a instituição pública possui após sua derrota em uma ação na justiça.

Credores individuais, empresas e organizações e servidores públicos que processaram – e ganharam – quaisquer organizações do Estado recebem precatórios, que são quitados ao longo do tempo.

Então, para efetivamente se tornar um credor, a decisão judicial deve ser definitiva, sem possibilidade de recursos ou revisões judiciais.

Quando um processo vira precatório?

O processo vira um precatório a partir do reconhecimento e validação do tribunal, que determina a vitória do credor no processo judicial. Dessa forma, uma vez decretada a decisão favorável ao credor, não há possibilidade para que o ente público recorra à sentença ou que haja revisões judiciais.

Os precatórios são concedidos em todas as ações contra órgãos públicos?

Não, pois a concessão de precatórios depende do valor definido na ação judicial. O crédito pode ser quitado pelo ofício requisitórios de pequeno valor (RPV – requisições de pequeno valor), que favorece credores com até R$78.120,00 a receber – que equivale ao valor de 60 salários mínimos.

Neste caso, com o protocolo na Procuradoria Geral do Estado, o devedor possui 90 dias para fazer o depósito judicial no processo.

Quais são os tipos de precatório?

tipos de precatórios
Tipos de precatórios: diferenças entre títulos comuns e alimentares afetam a ordem de pagamento do crédito – Foto: Precatório Shop.

Existem diferentes tipos de precatórios, que dependem diretamente do motivo da ação judicial empreendida. Dessa forma, os precatórios podem ser:

  • Natureza alimentar: considerados os mais importantes, eles dizem respeito a encargos e obrigações que se relacionam diretamente ao sustento pessoal. Estes precatórios, portanto, derivam de processos por salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez;
  • Natureza comum/não-alimentar: ao contrário do primeiro, diz respeito aos que não possuem relação direta com o sustento e manutenção pessoal do credor. São os casos de desapropriações, cobranças, atrasos, dívidas não pagas, indenizações, etc.

Suponhamos, então, que um servidor público não recebeu seu salário mensal durante um determinado período. Neste caso, o não pagamento da remuneração pela instituição – municipal, estadual ou federal – afeta diretamente seu sustento. Então, caso o trabalhador entre com uma ação judicial e a ganhe, seu precatório tem natureza alimentar.

Em outro caso, suponhamos que alguém teve seu terro desapropriado pelo governo, para fins de construções civis, como uma rodovia. Neste cenário, se houver processo judicial empreendido e ganho, o precatório recebido é de natureza comum.

O tipo de precatório afeta o pagamento?

Sim, a natureza do precatório tem impacto direto em seu pagamento, visto que aqueles de tipo alimentar possuem prioridade frente aos títulos comuns. Isso porque, entende-se que os precatórios alimentares derivam de processos que afetam diretamente a manutenção pessoal e familiar do credor.

Além disso, outros critérios determinam o pagamento de precatórios, tais quais:

  • Disponibilidade de recursos;
  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Pessoas com mais de 60 anos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Portadores de doenças graves.

O que diz a lei sobre a natureza de precatórios?

Os precatórios estão previstos na Constituição Brasileira. O inciso 1° do artigo 100 dispõe:

§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

Praticidade e segurança na venda de precatórios

Além da renegociação entre as partes envolvidas, o credor original pode vender o precatório a um investidor interessado. Isso porque, enquanto os primeiros antecipam os valores, os compradores possuem um patrimônio capital a longo prazo, sobre o qual incidem juros e correções monetárias que aumentam os valores iniciais.

Então, se você está analisando as vantagens de negociar seu título, avalie quais fatores devem ser levados em consideração na hora de escolher a melhor empresa para vender seu precatório. Essa análise é essencial para que sua negociação ocorra com agilidade e segurança e traga os melhores retornos financeiros.

Com o Precatório Shop, você consegue gerenciar toda a venda de seus precatórios de forma prática, segura e rápida. Na plataforma online, você coloca seu título de crédito à venda e conversa diretamente com um especialista que irá te orientar durante todo o processo.

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