Regiões do TRF: quais são as regiões atendidas?

Compartilhe

As regiões do TRF são 6 no total, responsáveis pelo julgamento de precatórios federais oriundos de determinados estados. O objetivo é descentralizar e organizar regionalmente a jurisdição brasileira, otimizando diversos processos jurídicos da Federação.

Os precatórios são títulos de créditos obtidos a partir de ações judiciais movidas contra entes públicos, em instância municipal, estadual ou federal. Caso o cidadão que deu início ao processo seja considerado vitorioso, sem possibilidade de recorrer, a Fazenda Pública entra em dívida para com este.

Cada instância conta com o órgão responsável pelo julgamento de seus precatórios. No caso dos precatórios federais, eles são julgados pelos Tribunais Regionais Federais — TRF. Dessa forma, ao total, são 6 regiões do TRF que se responsabilizam pelos títulos federais oriundos dos estados brasileiros.

Então, para te ajudar com todas as regiões do TRF e quais estados ficam sob responsabilidade de cada um, o Precatório Shop preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

regioes do trf
No total, o Brasil conta com 6 regiões do TRF, responsáveis pelo julgamento dos precatórios federais oriundos de determinados estados abrangidos — Foto: Freepik.

Precatórios federais e TRFs

Os precatórios federais são os títulos de crédito oriundos de ações judiciais movidas contra a Federação, suas instituições, órgãos ou autarquias. Os processos são julgados pelo Tribunal Regional Federal responsável pelos precatórios federais oriundos daquele estado.

Com o decreto da vitória ao cidadão, o Presidente do Tribunal responsável pelo julgamento deve emitir uma ordem de pagamento para a Fazenda Pública. Assim, para haver plena quitação do título, a ordem deve constar no orçamento público.

Além disso, vale ressaltar que, para ser considerado precatório federal, o valor do título deve ser igual ou superior a 60 salários mínimos — que, em 2023, equivale a R$ 79.200,00. Então, caso a quantia seja inferior, a Federação considera como uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Você pode se interessar:

Regiões do TRF

Ao todo, são 6 regiões do TRF (Tribunal Regional Federal). Cada tribunal se responsabiliza pela abrangência de uma determinada área, a fim de julgar as ações judiciais movidas contra a Federação oriundas destas localidades.

Portanto, o principal objetivo dos TRFs é a descentralização e organização regional da jurisdição, otimizando o julgamento de ações para a Federação. Assim, trata-se de instituições fundamentais para o pleno funcionamento da Justiça no país, a fim de garantir maior eficiência.

Então, o credor pode realizar a consulta da situação de seu precatório federal no site do TRF correspondente ao estado de origem da ação.

Desse modo, são as regiões do TRF:

TRF1 — Tribunal Regional Federal da 1ª Região

  • Acre;
  • Amazonas;
  • Roraima;
  • Rondônia;
  • Amapá;
  • Pará;
  • Mato Grosso;
  • Tocantins;
  • Maranhão;
  • Piauí;
  • Bahia;
  • Minas Gerais;
  • Goiás;
  • Distrito Federal.

Além disso, a sede deste tribunal é em Brasília/DF, e você pode acessar o site clicando aqui.

TRF2 — Tribunal Regional Federal da 2ª Região

  • Rio de Janeiro;
  • Espírito Santo.

Sua sede é no Rio de Janeiro e o credor pode acessar o site pelo Portal TRF2.

TRF3 — Tribunal Regional Federal da 3ª Região

  • São Paulo;
  • Mato Grosso do Sul.

Assim, o Tribunal tem sede na capital paulista (São Paulo/SP) e seu site de acesso é trf3.jus.br.

TRF4 — Tribunal Regional Federal da 4ª Região

  • Paraná;
  • Santa Catarina;
  • Rio Grande do Sul.

Com sede em Porto Alegre/SC, você pode acessar o site do Tribunal clicando aqui.

TRF5 — Tribunal Regional Federal da 5ª Região

  • Rio Grande do Norte;
  • Paraíba:
  • Ceará;
  • Pernambuco;
  • Alagoas;
  • Sergipe.

O TRF5, por sua vez, tem sede em Recife/PE e seu site de acesso é Portal TRF5.

TRF6 — Tribunal Regional Federal da 6ª Região

  • Minas Gerais.

O TRF6, diferente das demais regiões do TRF, foi criado recentemente. Apenas em 2022, a nova instância passou a funcionar plenamente em Belo Horizonte/MG. Além disso, seu endereço de acesso é portal.trf6.jus.br.

Por que os TRFs foram criados?

O principal objetivo dos Tribunais Regionais Federais é substituir e regionalizar a jurisdição antes feita pelo antigo Tribunal Federal de Recursos (TFR). Essa transição ocorreu em 1988, com a nova Constituição Federal Brasileira, que determinou a criação dos TRFs.

Dessa forma, o TRF regionaliza a Justiça Federal, conferindo maior autonomia ao antigo órgão existente. Além disso, a criação de 5 TRFs por meio do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) foi tida como suficiente para atender às necessidades regionais do Brasil — número que permanece o mesmo há mais de 30 anos.

A sede de cada TRF foi determinada pelo Tribunal Federal de Recursos, com base no número de processos oriundo de cada estado e na localização geográfica. Não obstante, existe um TRF para cada região brasileira.

O TRF6, responsável juridicamente pelo estado de Minas Gerais, foi criado apenas em 2022, de atuação recente.

Juízes do TRF

Os juízes do TRF atuam com a análise e julgamento de processos trabalhistas que envolvem a Federação, suas autarquias, instituições, órgãos e até empresas federais.

Para tanto, uma vez que os Tribunais Regionais Federais se responsabilizam pelo julgamento de precatórios federais e emissão de ordens de pagamento, é preciso, no mínimo, 7 juízes para seu pleno funcionamento.

Assim, os juízes devem:

  • Ser brasileiros — de nascença ou naturalizados;
  • Ter idade entre 30 e 65 anos;
  • Preferencialmente, residir na região abrangida pelo TRF em que exercem suas funções;
  • Cumprirem quaisquer funções de advocacia por, pelo menos, 10 anos;
  • Constituírem o Ministério Público Federal.

Além disso, a Constituição Brasileira contempla as competências dos juízes federais, conforme determina em seu Art. 109:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I — as causas onde a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II — as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III — as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro, ou organismo internacional;
IV — os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, ou de suas entidades autárquicas, ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V — os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
V.A — as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;    
VI — os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
VII — os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
VIII — os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
IX — os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
X — os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
XI — a disputa sobre direitos indígenas.

Negociação segura e prática com o Precatório Shop

O julgamento e expedição da ordem de pagamento por uma das regiões do TRF pode demorar, consumindo tempo do credor que, por vezes, necessita do dinheiro em mãos. Nestes casos, uma das principais alternativas é negociar os títulos de créditos, de modo a receber o valor total de maneira adiantada e imediata.

Mas como fazer isso?

Conheça agora o Precatório Shop, a plataforma online especialista em negociação de precatórios com segurança, eficiência e praticidade. Você gerencia todo o processo de venda, anunciando o seu título e entrando em contato com um investidor especialista interessado.

No Precatório Shop, são 4 etapas simples:

  • Contato: informe seu interesse na venda do precatório.
  • Oferta: um de nossos especialistas lhe fará uma oferta de compra.
  • Prazo: a análise processual da oferta leva até 7 dias.
  • E por fim, pagamento: após assinatura do contrato, o pagamento ocorre no ato.

Tem uma dúvida? Chame no WhatsApp e descubra tudo o que o Precatório Shop pode fazer por você.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Relacionados

Você por dentro do que importa​

Acompanhe as últimas tendências de mercado e novidades
sobre investimentos em precatórios.