Um dos fatores que determina a isenção de IR do precatório é a natureza da ação que o originou, variando entre ações trabalhistas, cíveis ou indenizações por danos morais. Assim, quando um precatório é isento de imposto de renda, o credor não precisa inseri-lo na declaração anual, considerados como rendimentos isentos e não-tributáveis.
O Imposto de Renda é uma das responsabilidades anuais dos contribuintes, com as regras e a faixa de isenção ainda pendente de divulgação para 2025. Contudo, como nos demais anos, os precatórios estão inclusos na lista de pagamentos declarados.
Ou seja, durante o processo de pagamento de um precatório, no qual o credor já está recebendo os valores de quitação, é preciso se atentar à sua declaração no Imposto de Renda. Independente se sua natureza for tributável ou não, o contribuinte deve declarar seu precatório.
Mas quando um precatório é isento de imposto de renda? É preciso inseri-lo na declaração do IR? Para tirar todas as dúvidas e te ajudar com todos os detalhes, o Precatório Shop preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Sumário
- Quem recebe precatório tem que declarar imposto de renda?
- Quando um precatório é isento de imposto de renda?
- Como saber se meu precatório é isento de Imposto de Renda?
- Como declarar precatório isento de IR?
- O que é descontado no pagamento de um precatório?
- Negocie seus precatórios com segurança e praticidade
Quem recebe precatório tem que declarar imposto de renda?
A declaração do precatório no Imposto de Renda anual é obrigatória a todos os contribuintes que receberam pagamentos referentes à quitação de títulos de crédito — tanto precatórios quanto Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — no decorrer do ano anterior.
Contudo, nem todos os credores que recebem precatório têm que pagar o Imposto de Renda. Afinal, existem títulos tributáveis e títulos isentos, de modo que apenas é obrigatório declarar precatório em algumas situações.
Ou seja, a obrigatoriedade do pagamento do IR sobre o valor recebido em precatório depende de fatores como o tipo de título e a ação originária. Portanto, deve-se avaliar cada situação individualmente.
Quando um precatório é isento de imposto de renda?
A isenção do precatório no IR ocorre para os títulos destinados à indenização de danos morais ou materiais, que não possuem natureza remuneratória ou lucrativa. Isto é, em situações em que a ação originária não envolveu questões salariais ou de ganho financeiro pelo credor.
Ou seja, o precatório é isento de Imposto de Renda caso seja uma verba indenizatória, referente à reposição de um patrimônio perdido e despropriação. Assim, o contribuinte pode declará-lo como rendimento isento e não tributável no IR.
São casos de pagamentos oferecidos como retratação pela tomada (retirada forçada) da propriedade privada e individual de um cidadão por alguma entidade pública, em qualquer instância. Isso pode ocorrer em casos de obras públicas, projetos de infraestruturas e outros.
Atenção: mesmo que o precatório seja isento, o contribuinte deve declará-lo no Imposto de Renda.
E os precatórios não isentos?
Os precatórios tributáveis — ou não isentos — são aqueles que envolvem verbas trabalhistas, de natureza remuneratória, sujeitos à incidência do IR. São os casos de pagamentos decorrentes de salário ou benefícios.
É crucial que os contribuintes de precatórios tributáveis verifiquem se houve retenção do valor na fonte, para evitar o pagamento duplicado.
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Como saber se meu precatório é isento de Imposto de Renda?
Para saber se o seu precatório é isento de Imposto de Renda, verifique alguns pontos importantes:
- Confirme a natureza da ação originária do precatório;
- Consulte a legislação tributária brasileira;
- Recorra à ajuda especializada.
A isenção ou tributação de IR ocorre pela fonte pagadora, ou seja, pena instituição responsável pelo pagamento do título. Para verificar a situação de seu precatório, você possui 2 opções:
- Confirmar se houve, ou não, retenção do IR na fonte;
- Dispor do informe de rendimentos oferecido pela fonte pagadora — o contribuinte pode solicitar caso a instituição não entregue.
- Se a fonte devedora se recusar a entregar o informe de rendimentos, o credor pode comunicar o fato à Receita Federal.
Como declarar precatório isento de IR?
O passo a passo para declarar precatório isento no Imposto de Renda:
- Baixe e acesse o programa da Receita Federal para declarar Imposto de Renda;
- Clique na opção “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
- Insira a quantia total recebida do precatório;
- Não preencha nenhuma informação na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (usada apenas para precatórios tributáveis);
- Se houver, inclua informações presentes no extrato;
- Não declare honorários advocatícios na ficha de pagamentos realizados.
Após a finalização da declaração, guarde os documentos de comprovação e o extrato, que podem ser necessários caso a Receita Federal os solicite.
O que é descontado no pagamento de um precatório?
Os principais impostos incidentes sobre o valor do precatório são:
- Honorários advocatícios: taxa de pagamento referente aos serviços prestados pelo advogado. A quantia deve ser de até 30% do valor do título, deduzida diretamente deste;
- Dedução do Imposto de Renda: retenção na fonte de 3% + ajuste anual com variação de alíquota até 27,5%, caso o título seja tributável;
- Contribuição previdenciária: apenas aplicável caso a natureza do precatório inclua gratificações não pagas corretamente. Verifique com o advogado responsável em caso de dúvida.
Negocie seus precatórios com segurança e praticidade
A venda de precatórios é uma ação recorrente entre os credores que ainda possuem quantias a receber. Afinal, o pagamento demora anos e, muitas vezes, ocorre de forma fracionada. Por isso, uma das maneiras de antecipar o recebimento dos valores é por meio da negociação dos títulos com investidores interessados.
Contudo, tratando-se de altos valores e a transferência de titularidade de um crédito legal a um terceiro, o processo requer cuidado e atenção por todas as partes envolvidas. Mas como fazer isso?
Com o Precatório Shop, você consegue gerenciar a venda de seus precatórios de maneira 100% segura e eficiente. Nós te ajudamos em todo o processo de negociação, desde o primeiro contato até a assinatura de contrato.
Em nossa plataforma online, você pode anunciar seu título e entrar em contato direto com investidores especialistas interessados na aquisição de seu precatório. Desse modo, as 4 etapas fundamentais são:
- Contato: informe seu interesse na venda do precatório.
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- E, por fim, pagamento: após assinatura do contrato, o pagamento ocorre no ato.
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