Nova PEC dos Precatórios: o que pode mudar?

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A nova PEC dos Precatórios, solicitada pelo Governo Federal atual, propõe uma revisão no modo de pagamento de precatórios. A Advocacia-Geral da União (AGU) prevê o aumento das dívidas da Fazenda Pública ao ponto de tornar-se impagável.

Os precatórios são dívidas ativas da União para com credores vitoriosos em ações judiciais contra qualquer instituição pública. Ou seja, trata-se de títulos de crédito cuja responsabilidade de quitação recai sobre a Fazenda Pública.

Com o acúmulo, a dívida referente aos precatórios pode atingir o valor de R$ 250 bilhões até 2027, tornando o pagamento inviável e impossível por parte da União. Por isso, o atual Governo Federal solicitou uma revisão no modo de quitação dos títulos, a partir da criação de uma nova PEC dos Precatórios.

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A nova PEC dos precatórios propõe mudanças no texto promulgado em 2021, em busca de viabilizar o pagamento dos títulos em atraso — Foto: Freepik.

PEC dos Precatórios: o que diz a legislação atual?

Em 2021, o então Governo Federal apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, com teto anual fixo para o pagamento de precatórios. O ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a quantia referente aos precatórios representava uma ameaça para o governo do ano seguinte (2022).

Neste caso, fala-se de uma quantia correspondente a R$ 89 bilhões em títulos de crédito. A PEC, portanto, visava evitar que esta dívida total seguisse para o ano seguinte, em busca de alternativas que não comprometessem outras despesas essenciais da Fazenda Pública.

Contudo, debates entre especialistas ainda no processo de aprovação da PEC apontavam o potencial de acúmulo da dívida, colocando-se como um “falso alívio fiscal”.

Na prática, o texto legal prevê limites de pagamento para os precatórios, com realocação e aplicação exclusiva dos recursos economizados no ano de 2022 em seguridade social e programas de transferência de renda.

Saiba todos os detalhes da PEC dos Precatórios aqui:

Nova PEC dos Precatórios

Atualmente, com a atual gestão do Governo Federal, cogita-se promulgar uma nova PEC dos Precatórios em vias de viabilizar seu pagamento. Afinal, as medidas anteriores são entendidas como formas de impossibilitar a quitação completa dos precatórios, prejudicando a União, a Fazenda Pública e os credores que possuem títulos ainda em processo de pagamento.

No dia 25/09/2023, a Advocacia-Geral da União — AGU — solicitou à Suprema Corte a consideração dos trechos da emenda de 2021 como inconstitucionais, sobretudo os que impõem o teto anual de pagamento.

O Ministério da Fazenda, neste cenário, defende que os precatórios sejam considerados e entendidos como despesas financeiras, fora da meta fiscal. A dívida, por sua vez, seria tratada como despesa primária e, portanto, na meta.

A quantia que o governo planeja quitar em 2023 pode chegar a R$ 95 bilhões, inserido em uma dívida de precatórios que atinge os R$ 141,8 bi. As RPVs (Requisições de Pequeno Valor), consideradas de baixo custo, somam R$ 29 bilhões.

Ambos os valores são considerados prioritários para quitação e encontram-se fora do teto.

Para tanto, a equipe econômica do atual Governo entende que a decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveria o impasse dos precatórios, enquanto pode ser entendida como conflituosa com o Congresso Federal.

Afinal, promulgou-se uma PEC relativamente recente sobre a mesma questão, o que poderia ocasionar maior atrito entre os poderes Legislativo e Judiciário.

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Mudanças propostas pela nova PEC dos Precatórios

Caso a decisão do STF seja favorável, o Ministério da Fazenda cogita solicitar uma abertura de crédito extraordinário ao Congresso, a fim de pagar o valor em atraso (dito anteriormente, estipulado em R$ 95 bilhões).

Para a Fazenda, o pagamento deste valor não era uma despesa esperada e, pelo seu caráter extraordinário, deve ser liberado do limite do novo arcabouço fiscal, para haver pagamento sem infringir nenhuma regra.

Ademais, existe uma solicitação de alteração na classificação da dívida: deve-se tratar o valor principal da dívida como despesa primária, enquanto o pagamento dos juros incidentes serão classificados como despesa financeira, nos critérios e regras do FMI (Fundo Monetário Internacional).

Desse modo, a quitação da quantia principal da dívida entra na lista de gastos submetidos ao teto do arcabouço a partir de 2025.

O que diz o secretário do Tesouro Nacional?

O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, a nova PEC dos Precatórios e suas propostas irão conferir maior credibilidade às contas públicas, e não entende a ação como “manobra criativa”. Até então, o economista entende que os títulos de precatórios eram, até então, subestimados nas estatísticas oficiais.

Ademais, há crença de que a alteração eleve a dívida pública em torno de 1 ponto percentual do PIB. O secretário também acredita que a mudança proposta não acarretará novos gastos no Orçamento, mesmo que a quantia referente aos precatórios não seja pago em sua integralidade.

Rogério Ceron, conforme traz a CNN, diz:

“Com essa Emenda Constitucional foi estabelecido um limite [de pagamento], o que passa deste limite, é acumulado [como dívida]. O grande problema é que se isso permanecer, chegaremos em 2027 com R$ 300 bilhões para serem pagos de uma vez”.

“O que estamos colocando é que somos contrários ao governo federal não pagar em dia essas obrigações. Como país sério, o governo federal precisa pagar suas obrigações em dia. Não tem cabimento não pagarmos nossas dívidas em dia”.

Como antecipar o pagamento de precatórios?

Com o teto de gastos e a dívida acumulada, é comum que a Fazenda Pública demore cada vez mais na quitação dos precatórios. Ou seja, o pagamento dos títulos de crédito em sua totalidade podem levar anos, prejudicando milhares de credores que, por vezes, necessitam da quantia em mãos.

Por isso, a principal solução encontrada por muitos é a venda de seus títulos de crédito. Mas como isso funciona?

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