Como declarar precatório no imposto de renda em 2025?

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Saber como declarar precatório no Imposto de Renda é obrigatório aos que receberam quaisquer valores de pagamento no decorrer do ano anterior, de natureza tributável ou isenta. No momento de declaração, identifique a fonte pagadora com CNPJ, se houve tributação em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” ou se houve isenção.

Os precatórios são títulos de crédito obtidos a partir de ações judiciais ganhos contra entidades públicas municipais, estaduais ou federais. Eles podem ser de natureza alimentar ou comum, afetando diretamente a sua tributação ou isenção anual no Imposto de Renda.

Para tanto, todos os beneficiários que receberam quaisquer quantias referentes à quitação de seus títulos no decorrer do ano calendário anterior, devem, obrigatoriamente, declarar o precatório no IR anual. Independente da natureza do título, isenção ou tributação, é importante inseri-lo na declaração.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este guia completo de como declarar precatório no Imposto de Renda. Continue conosco até o final e boa leitura.

como declarar precatorio no imposto de renda
Para saber como declarar precatório no Imposto de Renda, preencha os campos com as informações presentes no informe de rendimentos e no extrato bancário da fonte pagadora – Foto: Freepik.

É obrigatório declarar precatório no Imposto de Renda?

Sim, é obrigatório declarar precatório no Imposto de Renda se o beneficiário recebeu valores referentes à quitação de seus títulos no decorrer do ano calendário anterior. O mesmo vale para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Independente do tipo de precatório, da tributação ou da isenção do IR — os títulos devem ser devidamente registrados na Declaração do Imposto de Renda anual.

Como declarar precatório no Imposto de Renda?

Para declarar os valores de precatórios e RPVs recebidos, o beneficiário deve dispor do informe de rendimentos, enviado pelo ente devedor, e o extrato bancário, oferecido pela instituição financeira responsável pelo pagamento.

Caso você não tenha tais documentos, solicite a segunda via. Afinal, eles contêm todos os dados e informações que devem ser inseridos na declaração do Imposto de Renda.

Então, com estes documentos em mãos, realize os seguintes lançamentos:

  • Fonte pagadora: registre a quantia recebida no campo “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e indique o CNPJ do ente devedor em “Fonte pagadora”.
  • Rendimento Tributável: registre o valor indicado nos documentos e recebido pelo beneficiário.
  • Retenções: lance as retenções de pagamento, também descritas no informe de rendimentos, em “Contribuição Previdenciária Oficial” ou “Imposto Retido na Fonte”.
  • Parcela isenta: se o beneficiário for maior de 65 anos, lance a parcela de isenção.
  • Observações: informe os dados da origem do título, como número de processo, meses do processo e mês de recebimento para que a apuração do imposto considere as informações prestadas no cálculo.

Depois, simule a forma de apuração mais vantajosa:

  • “Exclusiva na fonte”: cálculo do imposto devido mensalmente e de forma proporcional ao valor recebido, com aplicação da tabela progressiva anual do Imposto de Renda.
  • “Ajuste anual”: o valor de título recebido é somado aos rendimentos do ano anterior, apurado mediante declaração com desconto simplificado ou completo.

Por fim, confirme a escolha e siga com o preenchimento da declaração.

Precatório pode ser isento de Imposto de Renda?

Existem situações em que o precatório é isento de Imposto de Renda, dependendo de dois fatores:

  • Natureza do pagamento: caso o precatório tenha natureza indenizatória, como reparo a danos materiais ou morais, ele é geralmente isento de IR, entendendo que não representa um ganho patrimonial ao beneficiário.
  • Pessoa beneficiária: em geral, precatórios de pessoas físicas são isentos, enquanto as empresas privadas podem estar sujeitos à tributação. Além disso, beneficiários com mais de 65 têm isenção de título.

Ou seja, precatórios derivados de ações de natureza remuneratória ou lucrativa são tributáveis, enquanto os indenizatórios são isentos. Afinal, os eles se referem à reposição de um patrimônio perdido e à desapropriação, como retratação pela tomada de uma propriedade individual.

Além disso, a empresa deve incluir o montante na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Leia também:

Como saber se meu precatório é isento de IR?

A isenção ou tributação do precatório no IR ocorre pela fonte pagadora. Para verificar a situação do seu título, você pode:

  • Confirmar se houve, ou não, retenção do IR na fonte;
  • Dispor do informe de rendimentos oferecido pela fonte pagadora — o contribuinte pode solicitar caso a instituição não entregue.
    • Se a fonte devedora se recusar a entregar o informe de rendimentos, o credor pode comunicar o fato à Receita Federal.

Como declarar precatório isento no Imposto de Renda?

Mesmo que isentos, os precatórios devem ser declarados no Imposto de Renda. Para isso:

  1. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o código correspondente aos precatórios.
  2. Então, informe o valor recebido, o órgão pagador e outros dados necessários.
  3. E por fim, guarde todos os documentos relacionados aos precatórios, caso a Receita Federal solicite comprovação.

Qual o prazo para declarar precatório no Imposto de Renda?

O prazo para declarar precatório no Imposto de Renda é o mesmo para o envio da declaração. Em 2025, você deve enviar entre 15 de março e 31 de maio.

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