Uma dúvida frequente entre os credores é “como saber se tenho precatório para receber?”. Para verificar, acesse o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelos títulos da sua localidade. Todos possuem uma aba para consulta a precatórios e RPVs, e o credor precisa apenas preencher algumas informações para a localização do título.
Os precatórios são títulos de crédito que reconhecem dívidas existentes de uma entidade pública para com um cidadão ou empresa da iniciativa privada, originados a partir de ações judiciais encerradas e sem possibilidade de recurso. Mesmo com a decisão final, o pagamento não é imediato e não ocorre em uma parcela única, com o valor total.
Ou seja, a quitação do precatório é fracionada e pode demorar anos, até décadas, até o repasse completo ao credor. Afinal, existe uma série de preferências e prioridades que afetam a posição do credor na fila de pagamento, além da própria disponibilidade financeira do ente devedor.
Por isso, preparamos este conteúdo completo para te ajudar a entender como saber se tenho precatório para receber. Então, continue conosco até o final e acompanhe o passo a passo completo. Boa leitura.

Sumário
Quem tem direito a receber precatórios?
Cidadãos ou empresas da iniciativa privada que moveram ações judiciais contra qualquer instituição ou órgão público — em instância nacional, estadual ou federal — e foram declarados vencedores, têm direito ao precatório.
Para tanto, o precatório é um título de crédito que reconhece uma dívida do Poder Público. Ele apenas é expedido após a decisão final do Juiz responsável, sem possibilidade de recurso pela outra parte. Dessa forma, insere-se o precatório em uma fila de pagamento e na Lei Orçamentária Anual (LOA), que inicia o processo de pagamento.
Então, se você entrou com um processo judicial contra qualquer entidade de natureza pública e saiu como vitorioso, tem direito a um precatório.
Como é o pagamento de precatório?
O processo de pagamento dos precatórios é longo e se estende por longos períodos, variando conforme a instância do ente devedor. Por exemplo, a União (Governo Federal) é conhecida como boa pagadora, enquanto alguns estados, como Santa Catarina, tomam períodos maiores para o pagamento completo dos títulos, podendo chegar a décadas.
Então, após a expedição do título e inserção na Lei Orçamentária Anual (LOA), a instituição responsável fraciona as quantias em parcelas anuas. A divisão segue a disponibilidade financeira do ente, com rateio da quantia destinada à quitação dos títulos. Por isso, a demora e o atrasos nos pagamentos é comum.
A inserção na LOA deve ocorrer até o dia 01/04 de cada ano para iniciar o pagamento no período seguinte. Então, um precatório expedido em abril de 2025 não pode mais ser inserido na LOA do ano, ficando para o ano seguinte e, portanto, para quitação em 2027.
Além disso, o pagamento segue uma fila de prioridades e preferências que alteram o repasse de valores:
- Cronológica: em primeira instância, o pagamento de precatórios segue o critério cronológico, com pagamento dos precatórios mais antigos antes dos mais recentes;
- Preferencial: a instituição pública prioriza precatórios de natureza alimentar (ações relacionadas a salário, pensão, aposentadoria, direitos trabalhistas ou, indenização por morte ou invalidez);
- Super preferencial: considera-se a idade e as questões de saúde dos credores. Assim, os que possuem doenças graves e/ou idade superior a 60 anos têm preferência e prioridade;
- Super prioritária: credores com mais de 80 anos, que devem receber seus precatórios primeiro, conforme disposto na Lei 13.466/2017.
Como saber se tenho precatório para receber?
Para saber se você tem precatórios para receber, você pode verificar se o título está na lista de previsão de pagamento para o ano, divulgada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) responsável. Outra opção é entrar em contato com seu advogado.
“Como saber se tenho precatório para receber” é uma dúvida frequente entre os credores que possuem títulos em aberto e em processo de quitação, acompanhado do questionamento sobre o prazo de pagamento.
Por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo permite a consulta dos precatórios por uma listagem por entidade, acessível em: Publicação das Listas de Pagamento no Site — Precatórios Efetuados. Além disso, o TRF3 já liberou relatórios de precatórios pagos em 2025, de janeiro até março.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também disponibiliza uma página para a consulta do mapa anual de precatórios, títulos expedidos em 2024, os precatórios pagos por mês em 2025, entre outras informações: STJ.jus — Precatórios.
Para uma pesquisa mais detalhada, você pode consultar a situação do seu título diretamente no site do TRF. Cada uma das regiões possui uma área dedicada à pesquisa, mediante inserção de informações para localização de precatório.
As informações que você pode consultar são:
- Status do processo;
- Posição ocupada na fila de pagamento;
- Evolução anual dos valores;
- Títulos ainda abertos e pendentes para pagamento.
Veja o passo a passo por região do TRF:
TRF1 — Consulta de precatórios:
Então, para consultar precatório 2025 no TRF1:
- Acesse: TRF1 — TRF1;
- No menu suspenso, passe o mouse sobre a opção “Processual”;
- Clique em “Consulta Processual”;
- Na coluna “PJe — Consulta”, selecione a opção de primeiro ou segundo grau, conforme seu título;
- Preencha as informações necessárias e consulte.
TRF2 — Consulta de precatórios:
- Acesse: Início | Justiça Federal — 2ª Região;
- Clique em “Consultas e serviços”;
- Siga para “Consultas e serviços — Tribunal Regional Federal 2ª Região”;
- Na coluna “Precatórios e RPVs”, clique em “Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor — RPVs”;
- Em seguida, clique em “Consulta a Precatórios e RPVs no eProc”;
- Por fim, preencha os campos com as informações necessárias e consulte.
TRF3 — Consulta de precatórios:
- Acesse: Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
- No menu suspenso, clique na opção “Serviços”;
- Na coluna “Judiciais”, role a tela para baixo;
- Clique em “Requisições de Pagamento”;
- Preencha as informações solicitadas e consulte.
TRF4 — Consulta de precatórios:
- Acesse: Portal da Justiça Federal da 4ª Região;
- Na página inicial, clique na opção “Precatórios” em “acesso rápido”;
- Preencha as informações solicitadas e consulte.
TRF5 — Consulta de precatórios:
- Acesse: Portal TRF5.
- Desça a tela inicial e clique na opção “RPV Precatório”;
- Então, preencha os campos com as informações solicitadas e pesquise.
TRF6 — Consulta de precatórios:
- Acesse: Home – JUSTIÇA FEDERAL;
- Na coluna “Central de Atendimento de Informações Processuais”, clique na opção “Precatórios Federais e RPVs”;
- Em seguida, clique em “Consulta Precatório e RPV”;
- Selecione a opção que se enquadra ao seu título;
- Preencha as informações solicitadas e pesquise.
Como consultar precatório pelo CPF?
Os credores podem consultar a situação de seus precatórios pelo seu próprio CPF, pelo passo a passo:
- Acesse o site do Tribunal Regional Federal (TRF) do seu estado;
- Procure pela área de consulta de precatórias;
- Insira seu CPF e demais dados solicitados;
- Por fim, confira o status do seu precatório.
Posso antecipar o pagamento do meu precatório?
Atualmente, a principal maneira de antecipar o recebimento do seu precatório é pela venda do título de crédito. Dessa forma, o credor original transfere a titularidade ao investidor comprador, que assume o lugar na fila pela espera de pagamento e envia a quantia acordada pelo título.
Cada vez mais credores optam pela negociação de seus precatórios, principalmente por conta da demora de pagamentos. Trata-se da principal alternativa frente aos longos períodos de espera pelas parcelas de quitação.
Então, contar com especialistas para a negociação garante a segurança e regularidade do processo, evitando problemas, conflitos e custos financeiros maiores no futuro.
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