A principal diferença entre precatório e RPV é o valor do título de crédito. As RPVs são consideradas de pequeno valor, com teto de até 60 salários mínimos — a depender da instância devedora. Os precatórios, por sua vez, representam quantias maiores.
Cidadãos e empresas da iniciativa privada podem mover ações judiciais contra entidades, órgãos e instituições públicas. Nestes casos, caso decretada a vitória dos primeiros, a Fazenda Pública fica em dívida para com eles — reconhecida pela emissão de um título de crédito.
A depender da quantia devida, o título pode se caracterizar como precatórios ou requisições de pequeno valor. A depender da definição, alguns detalhes mudam, principalmente referentes ao pagamento e repasse de valores ao credor.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e descubra a diferença entre precatório e RPV. Boa leitura.

Sumário
RPVs e precatórios
As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e os precatórios possuem a mesma definição e origem. Ambos são títulos de crédito que representam dívidas da Fazenda Pública para com um beneficiário, emitido a partir de ações judiciais ganhas contra entidades públicas.
Para tanto, o processo deve estar encerrado e não permitir mais recurso, seguindo para a homologação de cálculos judiciais — em termos simples, a definição do montante a ser pago.
Então, pela definição das quantias devidas, define-se se o título é um precatório ou uma requisição de pequeno valor. Por sua vez, a caracterização também impacta o processo de pagamento.
O que são RPVs?
RPVs, abreviação para Requisição de Pequeno Valor, são títulos de crédito que reconhecem uma dívida pública de até 60 salários mínimos. O limite varia conforme a instância:
- 30 salários mínimos para municípios;
- 40 salários mínimos para estados;
- 60 salários mínimos para a Federação.
Tratam-se de valores considerados baixos pela legislação, para evitar a necessidade de expedição de um precatório. Por isso, o processo é considerado mais rápido, além de ser geralmente aplicado a dívidas de natureza alimentar.
O que são precatórios?
Precatórios são títulos de crédito que reconhecem uma dívida pública superior a 60 salários mínimos, sem um limite máximo de quantia. Por isso, seu processo de pagamento é mais demorado e pode levar anos até a quitação em sua totalidade.
Além disso, o pagamento segue uma fila de pagamento, com critérios de preferência e prioridade que dependem da natureza do título, de características do credor e da disponibilidade financeira do ente devedor.
Qual a diferença entre precatório e RPV?
A principal diferença entre precatório e RPV é o valor e o processo de pagamento. As requisições de pequeno valor consideram valores até 60 salários mínimos, enquanto o precatório é maior e não possui um teto máximo. Por isso, o prazo de pagamento das RPVs é menor.
Para tanto, a quitação de precatórios é mais demorada e organizada conforme critérios de prioridade e preferência. Em contraste, o pagamento das RPVs não possui ordem de prioridade e ocorre em até 60 dias após a emissão.
O repasse dos valores aos beneficiários se dá mediante depósito bancário, pelo TRF responsável.
Como saber se vou receber RPV ou precatório?
Você irá receber um precatório caso o valor total do seu título ultrapasse a quantia de 60 salários mínimos. Se o total for inferior, caracteriza-se como RPV.
Além disso, para saber se existem títulos de crédito em aberto e ainda não pagos, é possível consultar.
Como consultar precatórios e RPVs?
Para consultar a situação de seu precatório ou RPV, acesse o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável e procure pela área de busca ao título — geralmente presente logo na página inicial.
Basta informar alguns dados para localização do título, como CPF do beneficiário ou número do precatório, e as informações serão disponibilizadas.
Você pode visualizar:
- Status do processo;
- Posição ocupada na fila de pagamento;
- Evolução anual dos valores;
- Títulos ainda abertos e pendentes para pagamento.
Saiba mais:
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