Para os contribuintes que receberam valores a títulos de créditos governamentais durante 2023, independente da quantia, é obrigatório declarar precatório ou RPVs no Imposto de Renda 2024. No programa, acesse a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
O pagamento de precatórios é um processo lento, que se estende ao longo de anos. Tratando-se de altas quantias, mesmo em casos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), o credor recebe o valor em parcelas, e não em um pagamento único.
Os precatórios recebidos pelo credor podem ter caráter tributável ou não, a depender do motivo do pagamento da dívida. No primeiro caso, o título fica sujeito à incidência do IR; enquanto no segundo, é possível declarar como rendimento isento e não tributável.
Mas é obrigatório declarar precatório no Imposto de Renda? Como inserir os valores na declaração? Para te ajudar com todos os detalhes, o Precatório Shop preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Sumário
É obrigatório declarar precatório?
Todos os credores que receberam valores de pagamento de precatórios ou RPVs no ano anterior devem declará-los no Imposto de Renda.
Ou seja, é obrigatório declarar precatório no IR caso o contribuinte tenha recebido quaisquer quantias referentes à quitação de precatórios no decorrer do ano anterior — mesmo em caso de Requisições de Pequeno Valor.
Atenção: a inclusão do precatório na declaração do Imposto de Renda deve constar apenas após o pagamento. Mesmo que o credor tenha títulos em aberto e inclusos na Lei Orçamentária Anual (LOA), é obrigatório declarar precatório apenas após receber o pagamento.
Em geral, os precatórios repassados aos credores podem ter caráter tributável ou não, a depender da razão de pagamento da dívida:
- Verba trabalhista: neste caso, consideram-se os valores como rendimentos tributáveis — assim, sujeitos à incidência do Imposto de Renda;
- Na verba trabalhista, é fundamental que o credor se informe referente à retenção do imposto na fonte, para não pagar o valor duas vezes.
- Verba indenizatória: pago ao credor como reposição à perda de um patrimônio — pode ser declarado como rendimento isento e não tributável.
Rendimentos sujeitos a imposto
O recebimento de precatórios indenizatórios ou referentes a desapropriações são isentos, ou não tributáveis, mediante declaração do credor à instância financeira responsável pelo pagamento. Neste caso, a retenção do imposto é dispensada.
Nos casos em que houver, a retenção na fonte é feita pelo órgão responsável pelo pagamento, à alíquota de 3%. Trata-se de uma antecipação e deve ser informado pelo contribuinte na Declaração do Imposto de Renda, junto à quantia recebida.
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Como declarar precatório no Imposto de Renda
Para declarar precatório no Imposto de Renda, é preciso baixar e acessar o programa de declaração disponibilizado pela Receita Federal. Além disso, é preciso dispor do comprovante emitido pelo órgão responsável pelo pagamento do precatório.
Assim, o passo a passo para declarar precatórios tributáveis no Imposto de Renda:
- Abra o programa de geração da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas;
- Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”;
- Inclua dados referentes à operação:
- Dados da entidade pagadora: razão social e CNPJ;
- Valor total pago;
- Quantia referente ao IRRF e/ou à contribuição previdenciária;
- Opção pela forma de tributação da renda: exclusiva na fonte ou sujeita ao ajuste anual (escolha a melhor opção para si).
No caso de precatórios isentos, o passo a passo de declaração fica:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis”;
- Preencha os dados conforme dispostos no Informe de Rendimentos entregue pela entidade financeira pagadora.
Prazo para declarar precatório no Imposto de Renda
O prazo para declarar precatório no Imposto de Renda é o mesmo de entrega da Declaração — ou seja, 31/05/2024.
O que acontece se não incluir precatório na declaração do Imposto de Renda?
A não inclusão do precatório no Imposto de Renda causa incoerências nos valores registrados no Informe de Rendimentos declarado pela entidade pagadora.
Além disso, quaisquer falhas ou erros na declaração pode causar a retenção do contribuinte na malha fina da Receita Federal.
Antecipe seu precatório com o Precatório Invest
A antecipação de precatórios é a principal alternativa para os credores que possuem títulos em vias de quitação. Afinal, a quitação integral dos valores devidos pode demorar anos e se estender por longos períodos.
Por isso, a venda de precatórios se tornou uma ação comum entre os credores, sobretudo os que necessitam do valor de forma rápida e fácil. Não sabe onde vender seu precatório?
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