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Precatório pode ser parcelado? Como ocorre?

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Conforme a PEC dos Precatórios, o precatório pode ser parcelado em até 10 anos como resposta a dificuldades financeiras dos entes públicos. A principal proposta é que títulos maiores que R$66 milhões sejam quitados com 10 parcelas anuais.

A Proposta de Emenda à Constituição n.° 2293449, conhecida como PEC dos Precatórios, foi encaminhada pelo ex-presidente da República em 2021 para aprovação da Câmara e Senado. Atualmente, a proposta está em vigor e vale para os títulos atuais.

Um dos principais pontos é o parcelamento de precatórios, nos termos da proposta. Agora, é possível parcelar grandes valores, que se encaixam no teto determinado pela legislação em até uma década. A medida também determinou um novo teto de quitação anual.

Então, quer saber se precatório pode ser parcelado e como funciona o parcelamento dos títulos? Não se preocupe, o Precatório Shop te ajuda com todos os detalhes. Continue conosco até o final e boa leitura.

precatorio pode ser parcelado
Com as novas determinações da PEC, um precatório pode ser parcelado em até 10 anos, em até 10 parcelas anuais — Foto: Freepik.

PEC dos Precatórios

A PEC dos Precatórios trouxe novas determinações sobre a quitação dos títulos públicos, sendo um dos principais pontos referentes ao parcelamento de precatórios.

A nova proposta prevê que o precatório pode ser parcelado em até 10 anos, com limites que consideram a realidade e condição financeira de cada município ou estado, como resposta às dificuldades que as instâncias enfrentam.

Então, em linhas gerais, a PEC visa equilibrar as necessidades de quitação dos títulos com a saúde financeira dos entes públicos, garantindo o pagamento dos precatórios atrasados.

Desse modo, com o teto de gastos, o governo federal destinaria um determinado valor máximo anual à quitação de precatórios e, caso não fosse o suficiente para pagar todos os títulos, aqueles excedentes ao valor ficariam pendentes para o ano seguinte.

Emenda Constitucional 114

A Emenda Constitucional (EC) 114, publicada em dezembro de 2021, tem como proposta fundamental:

Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

A finalidade central da emenda é determinar como os entes públicos devem pagar suas pendências jurídicas. Uma das alterações é a data de inclusão dos precatórios no orçamento público de cada localidade, que passou para o dia 02 de abril de cada ano.

Então, a partir das novas determinações da EC, deve-se quitar os precatórios inclusos no orçamento anual até o dia 30/03 no ano seguinte. Já se a inclusão ocorrer após o prazo, prevê-se a quitação apenas para 2 anos depois.

No que concerne ao parcelamento dos precatórios, a determinação é que o teto de gastos estabelecido vale até o fim do ano de 2023. Assim, caso as verbas destinadas à quitação das dívidas judiciais do ente ultrapassarem o limite, transporta-se o excedente para o ano seguinte.

Tais medidas aplicam-se apenas para os precatórios, e não para as Requisições de Pequeno Valor (RPV).

Precatório pode ser parcelado?

Sim, o precatório pode ser parcelado em até 10 anos após sua inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA). Dessa forma, os credores podem demorar até 1 década para receber o pagamento pelos seus precatórios, conforme o valor total do título.

A proposta prevê o pagamento de até 10 parcelas anuais, durante 10 anos, para todos os títulos superiores a R$66 milhões.

Além disso, a previsão é a possibilidade de parcelar os precatórios com valor maior que 2,6% da receita líquida corrente da Federação. Neste caso, estima-se que o valor da porcentagem chega a R$450 mil.

Critérios e prioridade de pagamento

A quitação dos precatórios não ocorre por ordem de expedição, mas conforme uma série de critérios e prioridades pré-determinadas em lei. São eles:

  • Cronológica: em primeira instância, pagam-se os precatórios mais antigos antes dos mais recentes;
  • Preferencial: a instituição pública prioriza o pagamento dos precatórios de natureza alimentar (ações relacionadas a salário, pensão, aposentadoria, direitos trabalhistas ou, indenização por morte ou invalidez);
  • Super preferencial: considera-se a idade e as questões de saúde dos credores — aqueles que possuem doenças graves e/ou idade superior a 60 anos possuem preferência e prioridade;
  • Super prioritária: diz respeito aos credores com mais de 80 anos, que devem receber seus precatórios primeiro, conforme disposto na Lei 13.466/2017.

Mesmo com a PEC dos Precatórios, os critérios de prioridade e pagamento permanecem os mesmos. Saiba mais sobre o pagamento de precatórios:

PEC do Calote

A PEC dos Precatórios ganhou o apelido pejorativo de “PEC do Calote”. Aqueles que optam por chamá-la assim reivindicam que a proposta favorece apenas a Federação e demais entes públicos a partir do estabelecimento do teto de gastos.

Desse modo, a PEC teria o objetivo de compensar a Federação, não o credor, com o direito a receber o valor devido pelo seu título. Afinal, além de determinar um prazo maior para quitação de precatórios — que pode chegar a 10 anos agora —, a PEC viabiliza acordos diretos que reduzem o valor total dos precatórios em 40%.

Portanto, a medida ficou conhecida por não contemplar e não beneficiar os cidadãos, com direito sobre o valor integral e imediato sobre seus precatórios, além de fazê-los esperar ainda mais na fila para quitação da quantia.

Você pode se interessar:

Como escapar do parcelamento de precatórios?

Esperar 10 anos para receber seu precatório parece um tanto ilusório. As filas de quitação são grandes e os critérios de prioridade são muitos, o que pode atrasar cada vez mais o pagamento — sobretudo com o novo teto de gastos.

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