Os precatórios de desapropriação consistem nos títulos de créditos oferecidos os titulares de terras apropriadas pelo Estado. Ou seja, servem como pagamento por um terreno ou área de terra por necessidade ou utilidade pública, nos termos previstos pela legislação.
Precatórios são títulos de créditos que reconhecem uma dívida do Estado para com um cidadão ou entidade privada, decorrente de uma sentença judicial definitiva. Ele pode se originar em diversas situações, mas sempre de forma jurídica.
Uma destas situações originam os precatórios de desapropriação, a partir da decisão judicial pela posse de uma terra ou área já pertencente a alguém. Contudo, a legislação brasileira prevê situações e a procedência para tais títulos, com regulamentação legal para ambas as partes — credores e pagadores.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este guia completo sobre precatórios de desapropriação para você. Continue conosco até o final e descubra todos os detalhes. Boa leitura.
Sumário
- O que são precatórios de desapropriação?
- O que diz a legislação sobre os precatórios de desapropriação?
- Como é o cálculo da indenização em precatórios de desapropriação?
- Como funciona o pagamento de precatórios de desapropriação?
- O que é o Tema 865 STF?
- Negocie seus precatórios com segurança e praticidade
O que são precatórios de desapropriação?
Os precatórios de desapropriação são as ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário quando alguma instância governamental — federal, estadual ou municipal — necessita de um terreno ou imóvel para fins públicos, como obras e construções.
Nestes cenários, ao se apropriar de uma propriedade privada para fins públicos, a Constituição Federal garante o pagamento de uma compensação financeira ao proprietário. Em geral, a maioria dos casos vai para a justiça por desacordo entre as partes sobre o valor da indenização — e, se o governo for condenado a pagar uma quantia superior à prevista inicialmente, a dívida se consolida como precatório de desapropriação.
Ou seja, o precatório de desapropriação apenas é expedido nos casos em que há discórdia sobre o valor inicial proposto para negociação do imóvel ou terreno, levando a situação para a justiça.
Como é o processo de desapropriação que gera o precatório?
A desapropriação é uma ferramenta jurídica do Estado para a aquisição compulsória de propriedades, sejam imóveis ou terrenos, para o uso do interesse público ou social. Neste cenário, existe uma compensação financeira oferecida ao proprietário original do imóvel, feita com base em uma avaliação que considera seu valor de mercado e potenciais impactos da desapropriação.
Contudo, nem sempre estes valores são aceitos pelo proprietário, gerando uma discórdia entre ele e a instância governamental — esta que deve ser resolvida judicialmente. Então, como vimos, se o ajuizado responsável considerar e o governo for condenado a pagar um valor superior, a dívida se torna um título de crédito, ou seja, um precatório de desapropriação.
Com o alto valor financeiro, é comum que a quitação total do precatório de desapropriação demore anos, até décadas. Afinal, existe uma ordem de prioridade para o pagamento dos títulos, além de uma quantidade anual de verba orçamentária destinada à quitação.
O que diz a legislação sobre os precatórios de desapropriação?
Os precatórios de desapropriação possuem previsão constitucional, por meio do inciso XXIV do artigo 5° da Constituição Federal que determina:
XXIV — a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
O Decreto-Lei 3.365/41 traz uma maior regulamentação sobre as desapropriações por utilidade pública. Já a Lei Federal 4.132/62 prevê as situações de desapropriação por interesse social e sua aplicabilidade.
Para tanto, todo o corpo legislativo brasileiro considera que todos os bens imóveis podem ser desapropriados pela União e suas instâncias e entidades, mediante autorização expressa de lei ou contrato — bem como por empresas privadas contratadas pelo poder público para prestação de serviços específicos.
Assim, a declaração de utilidade pública é de responsabilidade de elaboração por representantes governamentais, como o Presidente da República, governadores, interventores ou prefeitos, conforme previsto na lei das desapropriações.
Como é o cálculo da indenização em precatórios de desapropriação?
O cálculo da indenização em precatórios de desapropriação determinam o valor pago pela entidade pública pela aquisição compulsória da propriedade ou imóvel. Para tanto, utilizam-se critérios objetivos para definição de um valor justo e adequado.
A primeira etapa de cálculo ocorre a partir da avaliação detalhada do imóvel desapropriado, feita por especialistas que consideram fatores como localização, tamanho, uso do local, estruturas pré-existentes e impacto da perda ao proprietária — chegando, então, ao valor de mercado da propriedade adquirida.
Além do valor de mercado, consideram-se aspectos como danos morais, perda de renda e/ou impactos negativos possíveis sobre atividades comerciais, quando aplicáveis. A partir destes fatores, oferece-se uma quantia compensatória que reflita justamente o valor real da propriedade.
Dessa forma, busca-se encontrar um ponto de equilíbrio entre as necessidades públicas e os direitos dos proprietários, para garantir que a indenização oferecida seja suficiente para cobrir o valor do imóvel e prejuízos da sua perda.
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Como funciona o pagamento de precatórios de desapropriação?
Uma vez consolidado como precatório, o pagamento do título segue a disponibilidade financeira da instituição pública responsável, previsto pela proposta orçamentária anual de cada instância (municipal, estadual e federal). Assim, fraciona-se o total de cada título em parcelas anuais conforme sua disponibilidade financeira.
Ou seja, a quitação total de um título de crédito pode demorar anos — e, tratando-se dos precatórios de desapropriação, que contemplam valores elevados, seu pagamento total pode demorar até décadas. Além disso, uma vez que depende dos recursos disponíveis, pode haver atrasos e limitações no pagamento.
Ademais, existe uma ordem de prioridade e preferência no pagamento de precatórios, considerando critérios de natureza cronológica, preferenciais, super preferenciais e super prioritárias. Portanto, não existe um prazo para pagamento dos precatórios de desapropriação, visto que o repasse de valores depende de uma série de fatores e critérios.
Contudo, em todo caso, você pode antecipar o recebimento de seus precatórios a partir da negociação e venda dos seus títulos a empresas e investidores interessados.
Saiba tudo sobre o pagamento de precatórios:
O que é o Tema 865 STF?
O Tema 865 STF é a decisão feita pelo Supremo Tribunal Federal de que a diferença entre os valores iniciais e finais do imóvel desapropriado deve ser paga por precatório se o ente público estiver em dia com a despesa. O entendimento do Plenário foi de que os precatórios não violam o direito de propriedade desde que a entidade pública esteja adimplente, com pagamento máximo para o ano seguinte.
A decisão teve origem a partir de um caso ocorrido no município de Juiz de Fora (MG), onde houve uma ação de desapropriação por utilidade pública para construção de um hospital. O valor dos imóveis foi indicada em cerca de R$ 834 mil, que permitiu acesso provisório na posse dos bens a partir do depósito.
Após instrução processual em primeira instância, o pedido de desapropriação recebeu julgamento procedente e se fixou com indenização em R$ 1.717.000,00. Dessa forma, reconheceu-se a necessidade de aplicação do regime de precatórios a partir dos embargos de declaração apresentados pelo município.
Saiba mais na página dedicada: Supremo Tribunal Federal.
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