Precatórios Estaduais: Entenda Seus Direitos e Recebimento

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Os precatórios estaduais são títulos de créditos resultantes de ações judiciais ganhas contra instâncias do governo de estados brasileiros. O pagamento segue as mesmas regras e ordens de prioridade. Contudo, as datas são mais flexíveis e os prazos sofrem variações maiores.

Você sabe o que acontece ao mover uma ação judicial contra um ente público? As instâncias municipais, estaduais e até federais podem sofrer processos judiciais que, caso sejam decretadas como vitória ao credor, resultam em títulos de créditos.

Estes títulos são os precatórios, pagos pela Fazenda Pública ao longo de um determinado período, de acordo com uma série de critérios e ordens de prioridade. Eles variam conforme a instância devedora — isto é, os precatórios estaduais diferem dos federais e dos municiais.

Por isso, a fim de te auxiliar com todas as informações e detalhes, o Precatório Shop preparou este conteúdo completo sobre precatórios estaduais. Então, continue conosco até o final e boa leitura.

O que são precatórios estaduais?

Precatórios estaduais são requisições de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para que um estado da federação, suas autarquias ou fundações, paguem dívidas reconhecidas por uma decisão judicial definitiva. Isso significa que, após um cidadão ganhar um processo contra o estado e não haver mais recursos legais para a Fazenda Pública contestar, o valor devido é transformado em um precatório.

Essas dívidas podem ter diversas naturezas, como salários não pagos a servidores públicos, indenizações por desapropriações, restituições de impostos pagos indevidamente ou outras compensações decorrentes de falhas estatais.

O processo de emissão de um precatório garante que o credor (a pessoa ou empresa que tem direito ao valor) receba o que lhe é devido, seguindo uma ordem de prioridade e prazos estabelecidos pela Constituição em seu art. 100. [1]

Em geral, segue-se a mesma regra para as diferentes instâncias: somente se considera como precatório caso a decisão judicial seja favorável ao credor, entendido como vitorioso, e sem possibilidade de recorrência.

Para o precatório estadual, o julgamento do processo decorre de um juizado localizado em uma comarca, localizada em diversos municípios da unidade federativa. Depois, encaminha-se ao Tribunal de Justiça Estadual (TJ) de cada região.

Além disso, da mesma forma que os precatórios federais, os estaduais devem estar previstos na Lei Orçamentária Anual para haver pagamento. A quitação é de responsabilidade do Tribunal de Justiça Estadual, conforme os recursos disponíveis e repassados pela Federação.

A maioria dos estados adota o limite mínimo de 30 salários mínimos para precatórios, mas, dado a existência de exceções, recomenda-se que o credor consulte a situação em seu estado.

Ainda, o prazo para quitação não é fixo, variando segundo a unidade federativa. Para precatórios estaduais, é comum que o pagamento total ocorra ao longo de vários anos, sendo eles os mais atrasados das demais instâncias.

Pagamento de precatórios estaduais

A quitação dos precatórios estaduais é de responsabilidade do Tribunal de Justiça Estadual, conforme os repasses e valores disponíveis pela Fazenda Pública. Contudo, são os precatórios mais atrasados, que levam anos para ser pagos em sua totalidade.

O pagamento depende da situação financeira, disponibilidade para pagamento e calendário próprio de cada estado. Além disso, há o critério de quitação dos precatórios, com ordens de prioridade determinadas por lei.

Para saber quando o seu precatório estadual será pago, você pode consultar o seu precatório pelo CPF ou entrar em contato com o advogado responsável pelo seu processo.

Qual é o Prazo para pagamento de Precatórios Estaduais?

Os precatórios estaduais são os que mais demoram para ser quitados. Em geral, as unidades federativas podem demorar até 15 anos para pagar um precatório em sua totalidade. No entanto, não é possível determinar uma data limite para pagamento dos precatórios estaduais.

Em 2021, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI 6.804 [2]. O objetivo era garantir o pagamento imediato dos precatórios estaduais com data de vencimento para o ano até o final do mesmo, como medida decorrente da Pandemia de Covid-19.

Ainda, os precatórios com vencimento a partir de 2022 deveriam ser quitados até o último dia de 2029.

Contudo, mesmo com esta e todas as leis anteriores que tentaram disciplinar e organizar o pagamento dos precatórios estaduais, a realidade prática é bem diferente.

Para você ter uma ideia, um estado considerado “bom pagador” é Santa Catarina, que quita seus precatórios estaduais com cerca de 6 anos de atraso.

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Precatórios Alimentares e Comuns: Conheça as Prioridades

As prioridades no pagamento dos precatórios, definidas pela Constituição Federal, também representam um dos aspectos que impactam no pagamento dessas dívidas.

Neste sentido, existem duas naturezas que determinam a ordem de quitação, sendo elas:

  • Precatórios Alimentares: São aqueles que se referem a dívidas com caráter de subsistência, ou seja, valores essenciais para a vida do credor. Exemplos incluem salários, pensões, aposentadorias, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. Precatórios alimentares têm prioridade no pagamento.
  • Precatórios Comuns: Englobam todas as outras dívidas que não se enquadram na categoria alimentar. Exemplos comuns são indenizações por desapropriação de imóveis, repetição de tributos pagos indevidamente e indenizações por danos morais sem caráter de subsistência.

É fundamental entender essa distinção, pois os precatórios alimentares, especialmente aqueles devidos a idosos (acima de 60 anos), pessoas com doenças graves ou deficiência, recebem tratamento preferencial, sendo pagos antes dos precatórios comuns.

A Diferença Entre Precatórios Estaduais, Municipais e Federais

Embora a natureza e o funcionamento geral dos precatórios sejam os mesmos, a principal diferença entre os precatórios estaduais, municipais e federais reside na entidade devedora e, consequentemente, no órgão responsável pelo pagamento.

CaracterísticaPrecatório EstadualPrecatório MunicipalPrecatório Federal
DevedorUm Estado da federação, suas autarquias ou fundações estaduais.Um Município, suas autarquias ou fundações municipais.A União, suas autarquias ou fundações federais.
Órgão ResponsávelGeralmente o Tribunal de Justiça do Estado (ex: TJSP).O Tribunal de Justiça do Estado (ex: TJSP).O Tribunal Regional Federal (ex: TRF da região do processo).
Regime de PagamentoRegras e orçamentos específicos de cada Estado.Regras e orçamentos específicos de cada Município.Regras e orçamentos da União.

Entender essa distinção é crucial porque as filas de pagamento, os orçamentos destinados e as normas específicas podem variar consideravelmente entre as esferas. Então, é fundamental avaliar qual é o seu tipo de precatório para poder acompanhar a quitação.

Requisições de Pequeno Valor (RPVs): Entenda a Diferença

Nem toda dívida da Fazenda Pública se transforma em precatório. Valores considerados de “pequeno valor” são pagos por um procedimento mais rápido, conhecido como Requisição de Pequeno Valor (RPV). O teto para RPVs varia entre as esferas federal, estadual e municipal.

  • RPVs Federais: O limite é de 60 salários mínimos.
  • RPVs Estaduais: O limite é definido por lei específica de cada estado. No Estado de São Paulo, por exemplo, o valor é estabelecido em UFESPs e pode ser atualizado anualmente.
  • RPVs Municipais: O limite é definido por lei específica de cada município.

Se o valor devido ultrapassar o limite da RPV, ele será transformado em um precatório. A principal vantagem da RPV é o prazo de pagamento, que geralmente é de até 60 ou 90 dias após a expedição, muito mais rápido que o dos precatórios.

Entenda melhor o que são as RPV’s e como funcionam:

Como Funcionam os Precatórios Estaduais? Passo a Passo

  1. Trânsito em Julgado: O processo judicial contra o Estado chega ao fim, e a decisão se torna definitiva (não há mais possibilidade de recurso).
  2. Cálculo e Homologação: O valor exato devido é calculado e homologado pelo juiz.
  3. Expedição do Precatório: O juiz solicita ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado a expedição do precatório.
  4. Inclusão na Fila: O precatório é incluído em uma lista de espera cronológica, gerenciada pelo setor de precatórios do Tribunal de Justiça (como a DEPRE no TJSP).
  5. Previsão Orçamentária: O valor é incluído na lei orçamentária do estado para o ano seguinte.
  6. Pagamento: O pagamento ocorre conforme a ordem cronológica, prioridades (alimentares, idosos, etc.) e a disponibilidade orçamentária do estado.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Precatórios Estaduais

1. Quanto tempo demora para um precatório estadual ser pago?

O prazo de pagamento de um precatório estadual é variável e depende de diversos fatores, como o ano de expedição, a ordem cronológica da fila, a prioridade (se é alimentar ou comum) e a capacidade orçamentária do estado. As Emendas Constitucionais recentes impuseram novos regimes de pagamento, podendo estender os prazos por anos ou permitir pagamentos escalonados.

2. É possível vender um precatório estadual?

Sim, é legalmente possível vender um precatório estadual a empresas especializadas. Essa é uma opção para credores que não querem esperar o longo prazo de pagamento e preferem receber o valor de forma antecipada, mesmo que com um deságio.

3. O que é um “Mandado de Levantamento” de precatório?

O “Mandado de Levantamento” é o documento judicial que autoriza o credor (ou seu advogado) a sacar o valor depositado referente ao precatório. Ele é emitido pelo juízo de origem da ação após o depósito do precatório pelo Tribunal.

4. Meu precatório estadual sofre correção monetária?

Sim, os precatórios são corrigidos monetariamente para preservar o poder de compra do valor devido ao longo do tempo. As últimas Emendas Constitucionais, como a EC 113/2021, definiram a Taxa Selic como índice de correção e juros para os precatórios, a partir de sua publicação.

5. Posso consultar a situação do meu precatório estadual online?

Sim, a maioria dos Tribunais de Justiça estaduais e Secretarias da Fazenda disponibilizam sistemas de consulta online para acompanhar o status de precatórios. Para precatórios do Estado de São Paulo, por exemplo, é possível consultar nos portais do TJSP e da Secretaria da Fazenda.

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Referências

[1] Art. 100 – Constituição Federal 1988

[2] ADI 6.804

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