Os precatórios federais são títulos de créditos obtidos em vitórias judiciais contra a União, suas instituições ou autarquias. Eles possuem trâmites próprios e prazo específico para pagamento, sendo o mais rápido das 3 instâncias. Além disso, consideram-se a mesma ordem de prioridade e critérios de quitação.
Ao entrar com uma ação judicial contra uma instituição pública ou suas autarquias, caso seja declarado como vencedor sem possibilidade de recorrer, o cidadão recebe um título de crédito. Este é o precatório, que indica uma dívida que a Fazenda Pública tem com o credor.
Os precatórios podem se originar de processos movidos contra quaisquer instâncias governamentais: municipal, estadual ou federal. Cada entidade responsável possui seus próprios prazos para pagamento, mesmo que os critérios e prioridades sejam os mesmos para todas as instâncias.
Por isso, para te ajudar com todos os detalhes, o Precatório Shoppreparou este conteúdo completo sobre os precatórios federais para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Sumário
O que são precatórios federais?
Os precatórios federais são títulos de créditos resultantes de ações judiciais ganhas contra a Federação, suas instituições ou autarquias. Os casos são julgados por um Tribunal Regional Federal e, caso o cidadão seja considerado vitorioso, sem possibilidade de recorrer, considera-se como um precatório.
Seu pagamento é de responsabilidade da Fazenda Pública, após a ordem de pagamento oficial emitida pelo Presidente do Tribunal responsável pelo julgamento. A ordem deve ser contemplada no orçamento público para haver quitação do título. A partir de então, considera-se efetivamente como um precatório.
Em geral, os critérios e prioridades de pagamento são os mesmos para os precatórios federais, estaduais e municipais. Contudo, a Federação possui um prazo próprio de pagamento, consolidado a partir da PEC dos Precatórios. Em geral, os títulos são quitados em 2 anos ou pouco mais.
Além disso, o valor mínimo para se tornar um precatório federal é de 60 salários mínimos vigentes — que, em 2023, equivale a R$79.200,00. Para a Federação, quantias inferiores são consideradas Requisições de Pequeno Valor (RPV), quitadas mais rapidamente.
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O que mudou com a PEC dos Precatórios?
A PEC dos Precatórios — Proposta de Emenda à Constituição n.º ID 2293449 — trouxe mudanças significativas e essenciais referentes à quitação de dívidas judiciais:
- Parcelamento: a proposta permite parcelar o valor dos precatórios em até 10 anos, como uma alternativa às dificuldades financeiras enfrentadas por diversos entes federativos;
- Limites de Parcelamento: estabelece-se limites específicos para o parcelamento, considerando a realidade de cada estado ou município. Isso visa equilibrar as necessidades de pagamento com a saúde financeira das unidades federativas.
- Destinação de Recursos: parte dos valores arrecadados com os parcelamentos será direcionada a programas de assistência social, visando a garantir a atenção a áreas prioritárias.
Ações resultantes em precatórios federais
A origem dos precatórios federais é diversa, visto que existem diferentes situações e circunstâncias que levam a um cidadão entrar com uma ação judicial contra a Federação. As principais são:
Salários de funcionários públicos da Federação
As ações judiciais empreendidas pelos colaboradores públicos federais podem ocorrer em dois processos diferentes: administrativo ou jurídico.
No processo administrativo, o funcionário identifica inconsistências nos valores recebidos como pagamento e, em seguida, deve procurar o setor interno da repartição para solicitar a devida correção de quantia. Neste caso, há trâmites próprios de ressarcimento que podem não resultar em um precatório federal.
Contudo, em cenários nos quais o colaborador não é atendido, há insatisfação com o retorno ou é aposentado/pensionista, pode-se recorrer judicialmente. Então, busca-se um diligente judicial e se dá entrada no processo jurídico.
O processo jurídico, portanto, se torna um título de crédito público (precatório) se tiver um julgamento procedente e seu valor for superior à quantia mínimo determinada pela Federação (60 salários mínimos).
Processos previdenciários
Existem dois fatores que, frequentemente, causam o erro no pagamento de benefícios previdenciários. Contudo, independente do caso, a ação judicial considera os direitos prévios e valida o pagamento não efetuado de forma retroativa.
O primeiro é a mudança de regras na Previdência Social que causam divergências nos cálculos decorrentes de mudanças nos prazos da aposentadoria ou de regras de transição. Já o segundo faz jus a auxílios anteriores computados de forma incorreta e que interferem no valor e cálculo final.
Questões tributárias
A questão tributária de um cidadão, como a realização do imposto de renda pessoa física e jurídica, pode apresentar falhas e inconsistências. Caso seja necessário recorrer a pagamentos e devolução de dinheiro, isco ocorre mediante título precatório ou RPV.
Ao contrário, um devedor à Federação pode compensar até 85% do valor do seu título para quitar dividas fiscais com o Governo Federal.
Indenizações
As indenizações são compensações ou reparações de prejuízos físicos, ou morais. No que concerne ao primeiro, são comuns as desapropriações ordinárias — situações em que a Federação oferece uma alternativa para adquirir a posse legal de um terreno ou lote.
No que tange os danos morais, busca-se compensar prejuízos psíquicos devidos a um ato lícito da Federação ou abuso de direito. Nestes casos, o prazo para início do processo contra o ente público federal é de até 3 anos.
Como consultar precatórios federais?
Você pode acompanhar o andamento do processo e monitorar detalhes como a previsão de pagamento e a correção monetária que incide sobre o valor inicial. O principal meio para consulta dos precatórios federais é o site dos tribunais regionais, responsáveis pelo julgamento das ações judiciais.
Cada um destes tribunais se responsabiliza pela disponibilização de dados dos precatórios federais que tiveram ação iniciada no estado vinculado ao Tribunal Regional Federal (TRF). Ou seja, cada TRF se responsabiliza pelos precatórios federais oriundos de ações iniciadas em determinados estados da federação.
Ao total, os 5 tribunais regionais federais distribuem-se da seguinte maneira:
- TRF1: sediado em Brasília, se responsabiliza pelos precatórios federais do estados:
- Acre;
- Amazonas;
- Roraima;
- Rondônia;
- Amapá;
- Pará;
- Mato Grosso;
- Tocantins;
- Maranhão;
- Piauí;
- Bahia;
- Minas Gerais;
- Goiás;
- Distrito Federal.
- TRF2: sediado no Rio de Janeiro, atende os precatórios federais do próprio estado e do Espírito Santo;
- TRF3: abrange os precatórios estaduais dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- TRF4: se responsabiliza pelos precatórios federais dos estados:
- Paraná;
- Santa Catarina;
- Rio Grande do Sul.
- TRF5: abrangência dos precatórios federais das regiões:
- Pernambuco;
- Paraíba;
- Rio Grande do Norte;
- Ceará;
- Alagoas;
- Sergipe.
No respectivo site do TRF responsável, o credor pode consultar e acompanhar a situação de seu precatório federal através de seu CPF ou pelo número do precatório.
Pagamento dos precatórios federais
Recentemente, a aprovação da PEC dos Precatórios alterou o prazo limite para inserção dos precatórios na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 02/04 de cada ano. Os títulos não inscritos até a data devem, então, ser prorrogados para o ano seguinte.
Conforme os dados do Tesouro Nacional, o estoque de precatórios atual soma um total de mais de R$140 bilhões. A liberação de pagamento, por sua vez, é liberada por cada TRF responsável. Por exemplo, o TRF3 prevê a liberação de valores para o início de junho, com incapacidade de quitação total dos precatórios inscritos nas Propostas Orçamentárias de 2022 e 2023.
Mas, afinal, quanto tempo demora para receber um precatório federal?
Desde as alterações propostas pela PEC, é preciso acompanhar o fluxo de pagamento da Federação, sua lista de prioridades e o teto de gastos. Ainda, não há total certeza sobre a quitação de precatórios federais não inclusos no orçamento anual.
Uma das opções disponíveis aos credores, que garante o recebimento imediato do valor total do título, é a venda do precatório a investidores interessados.
Como receber um precatório federal
Existem 3 situações diferentes para receber um precatório federal:
Pagamento de precatório federal para pessoa física
Os precatórios federais para pessoas físicas são mais comuns, decorrentes do ajuizamento da ação contra o ente público. Caso o pagamento tenha emissão para o CPF do beneficiário, deve-se utilizar o documento para acessar os detalhes e a conta vinculada, na qual se depositará o valor.
Os responsáveis são a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e, para autorizar o saque, o credor deve apresentar seu CPF vinculado para demonstrar titularidade.
É possível adiar o pagamento de acordo com a necessidade e a fila de prioridades.
Pagamento de precatório federal para pessoa jurídica
Enquanto as pessoas físicas devem apresentar o CPF para saque dos valores referentes aos precatórios federais, a pessoa jurídica deve mostrar o CNPJ vinculado à conta. O depósito ocorre em uma conta judicial específica.
O credor pode verificar mais informações sobre a ação e o banco para recebimento mediante consulta online. Basta, então, informar o CNPJ ao invés do CPF.
Pagamento de RPV
As Requisições de Pequeno Valor (RPV) são dívidas inferiores a 60 salários mínimos, que não se caracterizam como precatórios federais. Uma vez que a Federação considera o valor como baixo, as RPVs demoram menos tempo para quitação.
Já referente ao repasse do valor ao credor, disponibiliza-se o saque por meio de uma conta judicial aberta para este fim, mediante comprovação da identidade do beneficiário.
Negociação segura e prática de seus precatórios federais
O pagamento de precatórios demanda tempo, podendo demorar anos para realizar-se em sua totalidade. Com tanta demora, é comum que os credores fiquem impacientes ou necessitem dos valores de forma antecipada e imediata. Nestes casos, a venda dos precatórios federais é uma das principais alternativas.
Mas como negociar os títulos com segurança e praticidade?
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