Quando um precatório é isento de imposto de renda?

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Para saber quando um precatório é isento de imposto de renda é preciso conhecer a natureza da ação que o originou, variando entre ações trabalhistas, cíveis ou indenizações por danos morais. Dessa forma, quando existe a isenção no IR, os precatórios são considerados rendimentos isentos e não-tributáveis. Quando isso ocorre, o credor não precisa inseri-lo na declaração anual do IR.

O Imposto de Renda é uma das responsabilidades anuais dos contribuintes. Em 2025, devem declarar todas as pessoas que receberam, no anterior (2024) rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 33.888, sujeitos ao ajuste na declaração. A faixa de isenção, contabilizando o abatimento automático, para quem ganha até R$ 2.824,00 mensais. Porém, como nos demais anos, os precatórios estão inclusos na lista de pagamentos declarados.

Ou seja, durante o processo de pagamento de um precatório, no qual o credor já está recebendo os valores de quitação, é preciso se atentar à sua declaração no Imposto de Renda. Independente se sua natureza for tributável ou não, o contribuinte deve declarar seu precatório.

Mas quando um precatório é isento de imposto de renda? É preciso inseri-lo na declaração do IR? Para tirar todas as dúvidas e te ajudar com todos os detalhes, o Precatório Shop preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Quem recebe precatório tem que declarar imposto de renda?

A declaração do precatório no Imposto de Renda anual é obrigatória a todos os contribuintes que receberam pagamentos referentes à quitação de títulos de crédito — tanto precatórios [1] quanto Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — no decorrer do ano anterior.

Contudo, nem todos os credores que recebem precatório têm que pagar o Imposto de Renda. Afinal, existem títulos tributáveis e títulos isentos, de modo que apenas é obrigatório declarar precatório em algumas situações.

Ou seja, a obrigatoriedade do pagamento do IR sobre o valor recebido em precatório depende de fatores como o tipo de título e a ação originária. Portanto, deve-se avaliar cada situação individualmente.

Quais Precatórios São Isentos de Imposto de Renda?

A legislação brasileira estabelece algumas situações em que os precatórios são isentos de Imposto de Renda. É fundamental analisar cada caso para determinar a aplicabilidade da isenção.

1. Precatórios de Natureza Alimentar

Precatórios de natureza alimentar são aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, e outros créditos trabalhistas ou previdenciários. Regra geral, a maioria dos precatórios alimentares está sujeita à tributação de Imposto de Renda na fonte, conforme tabela progressiva do IR. No entanto, existem exceções importantes.

Isenção para Doenças Graves e Deficiência

A principal exceção para a tributação de precatórios de natureza alimentar diz respeito aos beneficiários que são portadores de doenças graves ou deficiência. A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV[2], garante a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas com certas enfermidades.

Essa isenção se estende aos precatórios de natureza alimentar recebidos por esses beneficiários, desde que a doença ou deficiência esteja devidamente comprovada por laudo médico oficial.

Algumas das doenças consideradas graves para fins de isenção incluem:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

É crucial ressaltar que a isenção não é automática. O beneficiário precisa comprovar a condição perante a fonte pagadora (no caso dos precatórios, o órgão público responsável pelo pagamento) ou, se necessário, buscar a via judicial para garantir o direito.

2. Precatórios Indenizatórios (Não Alimentares)

Precatórios de natureza indenizatória, que não se referem a verbas alimentares, podem ter um tratamento tributário diferente.

Geralmente, precatórios que visam recompor um patrimônio (como indenizações por desapropriação, danos morais ou materiais) são considerados como verbas de capital, não sujeitas ao Imposto de Renda. A lógica aqui é que a indenização não configura acréscimo patrimonial, mas sim a reparação de uma perda.

Exemplos de precatórios indenizatórios isentos:

  • Indenizações por desapropriação: O valor pago visa compensar o proprietário pela perda de um bem.
  • Indenizações por danos morais ou materiais: Quando a indenização tem o objetivo de reparar um dano sofrido, e não um ganho ou rendimento.

No entanto, é fundamental analisar a natureza exata da verba indenizatória, pois algumas indenizações podem ter caráter de rendimento e, portanto, serem tributáveis. A complexidade reside na interpretação da lei e na jurisprudência.

3. Precatórios de Pequeno Valor (RPVs)

Embora não sejam tecnicamente “isentos de imposto de renda” em si, os precatórios de pequeno valor (RPVs – Requisições de Pequeno Valor) possuem um regime tributário simplificado.

As RPVs são pagas mais rapidamente do que os precatórios comuns, e seus valores limites são definidos por lei (geralmente até 60 salários mínimos para a União, e valores variados para estados e municípios).

A tributação das RPVs segue as mesmas regras dos precatórios, ou seja, se a natureza do crédito for alimentar e não se enquadrar nas exceções de isenção (doença grave, etc.), haverá a retenção de IR na fonte. A diferença principal é a celeridade do pagamento e não uma isenção específica de IR.

O Processo de Venda de Precatórios e a Isenção de IR

Quando se decide vender um precatório para uma empresa como a PrecatorioShop, é importante entender que a isenção de Imposto de Renda que se aplica ao precatório original (em casos de doença grave ou natureza indenizatória) permanece.

Isso porque a venda do precatório é uma transação financeira de cessão de crédito, e o valor recebido pela venda, em si, pode ou não ser tributável, dependendo da forma como a operação é estruturada e das regras fiscais aplicáveis à cessão de direitos.

Como Funciona a Venda de Precatórios na PrecatorioShop

A PrecatorioShop é uma das empresas mais populares e confiáveis no mercado de compra de precatórios. O processo de venda é desenhado para ser simples e transparente:

  1. Contato e Análise: O beneficiário entra em contato com a PrecatorioShop e apresenta os detalhes do seu precatório. A equipe jurídica e financeira da empresa realiza uma análise do crédito.
  2. Proposta: Com base na análise, a PrecatorioShop apresenta uma proposta de compra, que é um valor à vista, geralmente com um deságio em relação ao valor total do precatório original.
  3. Documentação: Se a proposta for aceita, é feita a formalização da cessão de crédito por meio de um contrato. A empresa auxilia na reunião da documentação necessária.
  4. Pagamento: Após a assinatura do contrato e a formalização da cessão, o pagamento é realizado rapidamente, garantindo liquidez ao beneficiário.

É fundamental que, ao considerar a venda, o beneficiário consulte um especialista em direito tributário ou contador para entender o impacto fiscal da própria venda do precatório, além de confirmar a isenção do precatório em si.

Como Garantir a Isenção do Imposto de Renda?

Para usufruir da isenção de imposto de renda em seu precatório, é crucial seguir alguns passos:

  1. Identificação da Natureza do Precatório: Verifique se seu precatório é de natureza alimentar (salários, aposentadorias, etc.) ou indenizatória (danos morais, desapropriação).
  2. Comprovação de Doença Grave/Deficiência (se aplicável): Se o precatório for alimentar e você se enquadrar nos critérios de doença grave ou deficiência, providencie um laudo médico oficial que ateste a condição.
  3. Comunicação à Fonte Pagadora: Informe a condição de isenção à entidade pública responsável pelo pagamento do precatório. É comum que essa verificação seja feita no momento da requisição do pagamento.
  4. Acompanhamento Legal: Em casos de dúvidas ou recusa da isenção, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especialista para garantir seus direitos.

Lembre-se que a correta aplicação da isenção evita problemas com a Receita Federal e garante que você receba o valor justo.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Todo precatório de natureza alimentar é tributado?

Não. Embora a regra geral seja a tributação, precatórios de natureza alimentar recebidos por pessoas com doenças graves ou deficiência comprovada por laudo médico oficial são isentos de Imposto de Renda.

Precatórios de danos morais são isentos de IR?

Sim, geralmente precatórios que correspondem a indenizações por danos morais são isentos de Imposto de Renda, pois não se configuram como acréscimo patrimonial, mas sim como reparação.

A venda do precatório afeta a isenção de IR sobre o valor original?

A isenção de IR do precatório original, se aplicável, permanece. No entanto, a operação de venda do precatório em si pode ter implicações fiscais distintas, que devem ser avaliadas por um contador ou especialista tributário.

Preciso de um advogado para pedir a isenção do IR do precatório?

Em muitos casos, a própria fonte pagadora do precatório realiza a verificação. Contudo, se houver dúvidas, complexidade no caso ou negativa de isenção, a consulta e o acompanhamento de um advogado especialista são recomendados.

O que acontece se eu receber um precatório isento e não declarar?

Mesmo que o precatório seja isento de IR, o valor recebido deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, para evitar problemas com a Receita Federal.

Informação é a Chave para Assegurar seus Direitos

Entender quando um precatório é isento de imposto de renda é essencial para todos os beneficiários. A legislação oferece oportunidades de isenção, especialmente para precatórios de natureza indenizatória e para aqueles de natureza alimentar destinados a pessoas com doenças graves ou deficiência. Saber dessas regras pode fazer uma diferença significativa no valor final que você receberá.

Para quem busca celeridade no recebimento, a venda do precatório para empresas como a PrecatorioShop é uma alternativa viável e segura. No entanto, é fundamental estar bem informado sobre as implicações fiscais tanto do precatório em si quanto da operação de venda.

Com o Precatório Shop, você consegue gerenciar a venda de seus precatórios de maneira 100% segura e eficiente. Nós te ajudamos em todo o processo de negociação, desde o primeiro contato até a assinatura de contrato.

Em nossa plataforma online, você pode anunciar seu título e entrar em contato direto com investidores especialistas interessados na aquisição de seu precatório. Desse modo, as 4 etapas fundamentais são:

  • Contato: informe seu interesse na venda do precatório.
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Referências

[1] Precatórios – Conselho Nacional de Justiça

[2] Lei nº 7.713/88 (Art. 6º, XIV) – Planalto

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