Quando um precatório é isento de Imposto de Renda, o contribuinte não precisa inseri-lo na declaração. São os casos de precatórios referentes a verbas indenizatórias, pagas ao contribuinte como reposição a um patrimônio perdido, que podem ser declarados como rendimentos isentos e não-tributáveis.
O Imposto de Renda é uma das responsabilidades anuais dos contribuintes que recebem pagamentos superiores a dois salários mínimos, valor atualizado em 2024 e referente às quantias recebidas em 2023. Na lista de pagamentos, incluem-se os precatórios.
Ou seja, durante o processo de pagamento de um precatório, no qual o credor já está recebendo os valores de quitação, é preciso se atentar à sua declaração no Imposto de Renda. Independente se sua natureza for tributável ou não, o contribuinte deve declarar seu precatório.
Mas quando um precatório é isento de imposto de renda? É preciso inseri-lo na declaração do IR? Para tirar todas as dúvidas e te ajudar com todos os detalhes, o Precatório Shop preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Sumário
Declarar precatório é obrigatório?
Sim, a declaração do precatório é obrigatória a todos os contribuintes que receberam pagamentos referentes à quitação de títulos de crédito — tanto precatórios quanto Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — ao longo do ano anterior.
Contudo, nem todos os que recebem precatório têm que pagar Imposto de Renda. Afinal, existem títulos tributáveis e títulos isentos.
Quando um precatório é isento de imposto de renda?
O precatório é isento de imposto de renda caso seja uma verba indenizatória — ou seja, referente à reposição de um patrimônio perdido e despropriação. Assim, o contribuinte pode declará-lo como rendimento isento e não tributável.
São casos de pagamentos oferecidos como retratação pela tomada (retirada forçada) da propriedade privada e individual de um cidadão por alguma entidade pública, em qualquer instância. Isso pode ocorrer em casos de obras públicas, projetos de infraestruturas e outros.
Atenção: mesmo que o precatório seja isento, o contribuinte deve declará-lo no Imposto de Renda.
E os precatórios não isentos?
Os precatórios tributáveis — ou não isentos — são aqueles que envolvem verbas trabalhistas, sujeitos à incidência do IR. São os casos de pagamentos decorrentes de salário ou benefícios.
É crucial que os contribuintes de precatórios tributáveis verifiquem se houve retenção do valor na fonte, para evitar o pagamento duplicado.
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Como verificar se o precatório ou RPV é isento de Imposto de Renda?
Para saber quanto à isenção de Imposto de Renda sobre seu precatório ou RPV, verifique se houve retenção do imposto na fonte no momento de recebê-lo. A isenção ou tributação de IR ocorre pela fonte pagadora, ou seja, pena instituição responsável pelo pagamento do título.
A fim de verificar a situação de seu precatório, o contribuinte dispõe de 2 opções:
- Confirmar se houve, ou não, retenção do IR na fonte;
- Dispor do informe de rendimentos oferecido pela fonte pagadora — o contribuinte pode solicitar caso a instituição não entregue.
- Se a fonte devedora se recusar a entregar o informe de rendimentos, o credor pode comunicar o fato à Receita Federal.
Como declarar precatório isento de IR?
O passo a passo para declarar precatório isento no Imposto de Renda:
- Baixe e acesse o programa da Receita Federal para declarar Imposto de Renda;
- Clique na opção “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
- Insira a quantia total recebida do precatório;
- Não preencha nenhuma informação na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (usada apenas para precatórios tributáveis);
- Se houver, inclua informações presentes no extrato;
- Não declare honorários advocatícios na ficha de pagamentos realizados.
Após a finalização da declaração, guarde os documentos de comprovação e o extrato, que podem ser necessários caso a Receita Federal os solicite.
Impostos que incidem sobre o precatório
Os principais impostos incidentes sobre o valor do precatório são:
- Honorários advocatícios: taxa de pagamento referente aos serviços prestados pelo advogado. A quantia deve ser de até 30% do valor do título, deduzida diretamente deste;
- Dedução do Imposto de Renda: retenção na fonte de 3% + ajuste anual com variação de alíquota até 27,5%, caso o título seja tributável;
- Contribuição previdenciária: apenas aplicável caso a natureza do precatório inclua gratificações não pagas corretamente. Verifique com o advogado responsável em caso de dúvida.
Negocie seus precatórios com segurança e praticidade
A venda de precatórios é uma ação recorrente entre os credores que ainda possuem quantias a receber. Afinal, o pagamento demora anos e, muitas vezes, ocorre de forma fracionada. Por isso, uma das maneiras de antecipar o recebimento dos valores é por meio da negociação dos títulos com investidores interessados.
Contudo, tratando-se de altos valores e a transferência de titularidade de um crédito legal a um terceiro, o processo requer cuidado e atenção por todas as partes envolvidas. Mas como fazer isso?
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