O que é Requisição de Pequeno Valor?

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Uma Requisição de Pequeno Valor (RPVs) é um título de crédito emitido em condenações contra a Fazenda Pública, previsto pelo Inciso 2° do Artigo 100, presente na Constituição Federal. Para a União, a RPV é inferior a 60 salários mínimos; menor que 40 para os estados e abaixo de 30 para os municípios.

Assim como os precatórios, as requisições de pequeno valor (RPV) são títulos de crédito obtidos a partir de ações judiciais movidas contra entes públicos, em instância municipal, estadual ou federal. Contudo, diferente dos precatórios, as RPVs possuem um teto, chegando até um determinado valor máximo para se caracterizar como pequeno valor.

O pagamento do título, por sua vez, também possui alguns detalhes e particularidades que o diferencia da quitação dos precatórios. Além disso, eles também possuem previsão constitucional, com determinação legal para a emissão e repasse de valores.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo sobre a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Continue conosco até o final e boa leitura.

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A Requisição de Pequeno Valor, abreviada como RPV, é um título de crédito com valor até um determinado teto, determinado conforme a instância devedora – Foto: Freepik.

O que é uma Requisição de Pequeno Valor (RPVs)?

Uma Requisição de Pequeno Valor é um título de crédito emitido a partir de uma ação judicial ganha sobre entidades federais, estaduais ou municipais, reconhecendo uma dívida da Fazenda Pública para com um credor, cidadão ou empresa da iniciativa privada.

Tratando-se de pequenos valores, a Constituição Federal considera o valor da dívida com limite de 30 salários mínimos para municípios, 40 para estados e 60 para a União. Em situações nas quais a legislação local determinar outro teto, este é o vigente para a região.

Dessa maneira, cada instância devedora pode determinar um valor para expedir RPV, desde que não seja inferior que o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. Conforme previsto pelo Inciso 3° e 4° do Artigo 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n.° 62:

§ 3° O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
§ 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

Além disso, a legislação também proíbe o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para requisitar parte da condenação por RPV:

§ 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.

Para o pagamento da RPV, ela deve ser inscrita no Orçamento Geral da União para, então, aprovação do Congresso Nacional e repasse de valores aos TRFs, que responsabilizam pelo depósito das quantias devidas aos beneficiários.

Qual a diferença entre precatório e Requisição de Pequeno Valor?

A principal diferença entre um precatório e uma Requisição de pequeno valor são as quantias devidas, visto que as RPVs dizem respeito a valores considerados baixos. Por isso, é importante conhecer o teto.

Como vimos, os limites para a consideração de um título de crédito como RPV é de 30 salários mínimos para municípios, 40 para estados e 60 para a Federação. Ao passar deste teto, deixa-se de ser uma RPV e passa a ser um precatório.

Além disso, há diferença no processo de pagamento. As RPVs são depositadas mensalmente pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em bancos oficiais, com prazo de 60 dias após a expedição do título.

Enquanto isso, os precatórios são pagos pela entidade devedora até o fim do exercício seguinte à expedição, conforme o limite disponível para pagamento.

Por isso, a quitação de um precatório pode demorar e se estender por um período indeterminado, visto que depende diretamente do montante disponível e destinado para o pagamento — além dos próprios critérios de preferência e prioridade.

Como é o pagamento das RPVs?

O processo de pagamento da RPV se inicia com a decisão judicial favorável ao credor, determinada pelo órgão jurídico responsável pelo julgamento do caso.

Dessa maneira, encaminha-se a requisição ao representante da instituição pública devedora, com início da contagem do prazo de 60 dias para o TRF depositar o devido valoro em uma das agências da Caixa Econômica Federal.

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Qual o prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor?

Em geral, o prazo para pagamento das RPVs é de 60 dias a partir da chegada da requisição ao ente devedor. Além disso, da mesma maneira que os precatórios, as RPVs devem ser inscritas no Orçamento Anual, para o destino de verbas para quitação.

O limite é determinado pelo Artigo 17 da Lei 10.269, que determina:

Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.

Caso o período de 60 dias se encerre sem pagamento, o Juiz da Execução se responsabiliza pelo encaminhamento do processo para atualização do valor, com aplicação de correção e juros de mora.

Estes devem estar considerados na sentença de conhecimento, mas, caso contrário, deve-se seguir a data da citação para incidência de correção monetária e juros no período.

Ou seja, no prazo legal de 2 meses (sessenta dias) não há aplicação de juros, mas apenas correção monetária. Assim, caso a RPV não seja paga mesmo após o limite, há incidência de juros — considerando o período desde a realização do cálculo até o depósito efetivo.

Cálculo e correção monetária

Desde 2015, utiliza-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a correção monetária da Requisição de Pequeno Valor.

O objetivo é que o credor não seja prejudicado pelo tempo de espera pelo pagamento dos seus títulos. Dessa forma, considera-se o prazo de expedição e a data de quitação da requisição, determinantes para a variação do valor inicial para a final.

Valores limite para ser uma Requisição de Pequeno Valor

Segundo o Inciso 1° do Artigo 87, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:
I — quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;
II — trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.

Portanto, simplificando, o teto para ser considerado uma Requisição de Pequeno Valor é:

  • 30 salários mínimos para municípios;
  • 40 salários mínimos para estados;
  • 60 estados mínimos para a Federação.

Lembre-se que legislações locais, tanto estadual quanto municipal, também determinar limites, desde que não seja menor que o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.

Como consultar precatórios e RPVs?

Você pode consultar informações básicas sobre seu precatório ou RPV, como:

  • Status do processo; 
  • Posição ocupada na fila de pagamento; 
  • Evolução anual dos valores; 
  • Títulos ainda abertos e pendentes para pagamento. 

Para isso, acesse a região do TRF responsável e procure pela área de consulta a precatórios e RPVs. Ao encontrar a opção, informe alguns dados para a busca do título, como CPF do titular ou número do título.

Confira o passo a passo completo por região do TRF:

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