Tributação sobre precatórios em 2025: como funciona?

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A tributação sobre precatórios em 2025 incide sobre os títulos de natureza remuneratória ou lucrativa, que representam ganhos pessoais pelo credor — isto é, aqueles oriundos de questões salariais, de benefícios, entre outros. O credor deve declará-lo em seu Imposto de Renda de 2025, caso tenha recebido quaisquer valores de pagamento no decorrer do ano calendário anterior.

Anualmente, o envio da Declaração do Imposto de Renda à Receita Federal é um processo crucial para evitar a malha fina e problemas futuros maiores. Neste cenário, se você possui algum título de crédito, é importante saber como funciona a tributação sobre precatórios em 2025 e como declará-lo corretamente.

O credor que recebeu quaisquer valores de pagamento do título no decorrer do ano calendário deve registrar o precatório ou RPV, informando o recebimento destas quantias à RF. Contudo, existem títulos de natureza tributável ou não tributável, a depender do tipo de precatório e do próprio credor. Em todo caso, a declaração é obrigatória.

Então, para te ajudar a entender a tributação sobre precatórios em 2025 e como declará-los corretamente, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

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A tributação sobre precatórios em 2025 incide sobre títulos de natureza alimentar, derivados de ações judiciais relacionadas a salários, aposentadorias, entre outros – Foto: Freepik.

Como funciona a tributação sobre precatórios em 2025?

Os precatórios tributáveis são os de natureza alimentar, decorrentes de ações judiciais relacionadas a verbas alimentares — salários, pensões, aposentadorias, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.

A tributação segue a tabela progressiva da Receita Federal, com aplicação da alíquota, que varia de 7,5% a 27,5%, conforme o valor total recebido. Além disso, antes de a quantia ser liberada ao credor, há desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo órgão responsável pela quitação.

Além disso, a contribuição previdenciária (INSS) pode incidir sobre os precatórios alimentares, em algumas situações. Os casos mais comuns são em ações derivadas de salários ou proventos de aposentadoria de servidores públicos.

Nesta ocasião, a alíquota de tributação varia conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Tributos incidentes sobre os precatórios

A tributação sobre precatórios em 2024 pode ter como incidentes:

Imposto de Renda (IR)

O Imposto de Renda é o principal tributo incidente sobre os precatórios alimentares, com alíquota aplicada conforme a tabela progressiva da Receita Federal. Isto é, há isenção para valores na faixa prevista pela tabela ou percentual de 7,5% a 27,5% conforme o valor recebido.

Com a retenção do Imposto de Renda na fonte, pleo órgão responsável pelo pagamento, o credor deve informar o valor recebido e o imposto retido em sua declaração anual. Além disso, em alguns casos, o credor pode ter direito à restituição parcial ou total, principalmente caso tenha outras deduções fiscais ou se a quantia se enquadre em faixas de isenção.

Contribuição Previdenciária.

A contribuição previdenciária pode se aplicar sobre valores recebidos por servidores públicos e alguns credores de precatórios alimentares.

No caso de servidores públicos, a contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pode incidir quando o título se refere a salários ou proventos de aposentadores.

Já para profissionais do setor privado, a contribuição pode se aplicar conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O cálculo da contribuição previdenciária é calculada com base na alíquota definida pelo regime e descontada na fonte.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOD) pode incidir sobre operações de venda de precatórios, em que o credor decide negociar seu título e realizar a cessão de crédito a uma empresa especializada, investidor interessado ou fundo de investimento.

Em geral, alíquota de tributação é baixa, mas é importante considerá-la ao se calcular o valor líquido recebido pelo credor na transação.

Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Para declarar o precatório no Imposto de Renda, é preciso o Informe de Rendimentos em mãos, repassado pelo ente pagador. Então, baixe o programa de Declaração disponibilizado pela Receita Federal e:

  1. Abra o programa de geração da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas;
  2. Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”;
  3. Inclua dados referentes à operação:
    • Dados da entidade pagadora: razão social e CNPJ;
    • Valor total pago;
    • Quantia referente ao IRRF e/ou à contribuição previdenciária;
    • Opção pela forma de tributação da renda: exclusiva na fonte ou sujeita ao ajuste anual (escolha a melhor opção para si).

Declaração de valores recebidos acumuladamente

No campo de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA):

  1. Localiza e ficha de pagamento, no menu esquerdo do portal e com nome “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
  2. Clique em “Novo” para registre o rendimento e preencha o nome e CNPJ da fonte pagadora.
  3. Em “Rendimentos Tributáveis”, informe a quantia recebida pelo precatório, conforme os dados do informe de rendimentos.
    • Caso o beneficiário tenha mais de 65 anos, preencha o campo correspondente à “parcela isenta de 65 anos”.
  4. Se for o caso, informe valores de “Imposto Retido na Fonte” ou “Contribuição Previdenciária Oficial”;
  5. Registre o mês de pagamento do precatório e a quantidade de meses do processo;
  6. Escolha a forma de tributação usada nos valores de precatórios registrados na declaração do IR;
    • Após recebido, o valor fica sujeito à tributação na fonte por parte do ente pagador.
    • Se o imposto devido for muito maior, pode haver necessidade de reajuste na declaração.

E os precatórios isentos de tributação?

Os precatórios isentos de Imposto de Renda dependem de:

  • Natureza do título: se os precatórios alimentares são aqueles que recebem tributação, os títulos que referem a indenizações por danos morais ou materiais são isentos por repararem danos ao credor, e não serem ganhos pessoais.
  • Pessoa beneficiária: geralmente, precatórios de pessoas físicas são isentos, enquanto empresas da iniciativa privada podem estar sujeitas à tributação.

A isenção principal ocorrem em títulos decorrentes de ações indenizatórias, entendidas como reparações a um dano, reposição de um patrimônio perdido e desapropriação. Por exemplo, em situações de retirada forçada da propriedade privada e individual de um cidadão por uma entidade pública, em casos de obras públicas, projetos de infraestrutura, entre outros.

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É obrigatório declarar precatório em 2025?

A declaração de precatório no Imposto de Renda é obrigatória se você, credor, recebeu quaisquer quantias de pagamento do título em 2024. Mesmo em situações de isenção do precatório, é preciso inseri-lo na Declaração.

Atenção: a declaração do precatório apenas é obrigatória após o pagamento. Então, mesmo se você tiver títulos em aberto e já inclusos na Lei Orçamentária Anual (LOA), a declaração do precatório no IR deve ocorrer somente após o primeiro pagamento.

No preenchimento da Ficha de Declaração do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, indique a fonte pagadora com nome e CNPJ:

  • CAIXA: 00.360.305/0001-04.
  • Banco do Brasil: 00.000.000/0001-91.

Depois, registre a quantia sacada no momento do resgate judicial.

Em caso de valores recebidos acumuladamente (RRA), assinale “tributação exclusiva na fonte” e preencha os campos com informações do comprovante da fonte pagadora, considerando os meses do período de cálculo.

Qual o prazo para declarar precatório?

Em 2025, o credor tem do dia 15 de março ao dia 31 de maio para enviar a Declaração do Imposto de Renda, conforme o calendário da Receita Federal.

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