Tributação sobre Precatórios em 2025: Entenda e Declare

Compartilhe

Receber um precatório é, para muitos, a concretização de um direito após anos de espera. No entanto, a alegria da notícia pode vir acompanhada de dúvidas complexas, especialmente quando o assunto é a tributação sobre precatórios em 2025. Como funciona? Quais impostos incidem? E, mais importante, como declarar corretamente para evitar problemas com a Receita Federal?

Este artigo foi elaborado para ser seu guia completo, desmistificando o processo de tributação de precatórios no Brasil. Abordaremos as regras vigentes para 2025, os tipos de precatórios tributáveis e isentos, os impostos incidentes e um passo a passo detalhado para a declaração no Imposto de Renda.

Como Funciona a Tributação de Precatórios em 2025?

A tributação de precatórios no Brasil é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente devido às suas particularidades. Em 2025, as regras gerais de incidência do Imposto de Renda (IR) sobre esses valores seguem a lógica da natureza do precatório e do regime de tributação aplicável.

Precatórios Tributáveis: Natureza Alimentar

Os precatórios considerados tributáveis são aqueles de natureza alimentar. Isso significa que são valores recebidos em decorrência de ações judiciais relacionadas a:

  • Salários
  • Pensões
  • Aposentadorias
  • Benefícios previdenciários
  • Indenizações por morte ou invalidez

Nesses casos, o valor recebido é visto como um rendimento e, portanto, sujeito à incidência do Imposto de Renda. A tributação segue a tabela progressiva da Receita Federal, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor total recebido [1].

É importante ressaltar que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é descontado pelo órgão responsável pelo pagamento antes mesmo que a quantia seja liberada ao credor.

Precatórios Isentos: Natureza Indenizatória

Por outro lado, existem os precatórios isentos de Imposto de Renda. Geralmente, são aqueles de natureza indenizatória, ou seja, que visam reparar um dano ou repor um patrimônio perdido, e não representam um ganho pessoal.

Os principais casos de isenção incluem:

  • Doenças Graves: Pessoas com doenças graves (como câncer, AIDS, cardiopatias graves, entre outras) são isentas do Imposto de Renda sobre o precatório, desde que a doença seja comprovada por laudo médico oficial.
  • Aposentados e Pensionistas: Valores de precatórios relacionados a aposentadoria ou pensão, até um certo limite, podem ter isenção total.
  • Valores de Natureza Indenizatórias: Valores recebidos a título de danos morais são considerados de natureza indenizatória e não se enquadram como renda, por isso não há tributação sobre precatórios.
    • Indenizações por danos morais
    • Indenizações por danos materiais
    • Valores decorrentes de desapropriações

Mesmo sendo isentos de IR, a declaração desses valores no Imposto de Renda ainda é obrigatória. A isenção se aplica à pessoa física beneficiária, enquanto empresas privadas podem estar sujeitas a outras formas de tributação.

Impostos Incidentes sobre Precatórios em 2025

Além do Imposto de Renda, outros tributos podem incidir sobre os precatórios, dependendo da situação:

Imposto de Renda (IR)

Como mencionado, o IR é o principal tributo.

A principal regra para a tributação sobre precatórios em 2025 é a retenção do Imposto de Renda (IRRF) na fonte. Isso significa que o valor é descontado antes que o dinheiro seja liberado para você. A boa notícia é que, em geral, a alíquota de Imposto de Renda sobre o precatório é fixa em 3%, uma regra que foi estabelecida para simplificar o processo e evitar alíquotas maiores, que seriam aplicadas pela tabela progressiva do IR.

💡Exemplo Prático: Se o seu precatório tem o valor bruto de R$ 100.000,00, a alíquota de 3% de Imposto de Renda resultará em um desconto de R$ 3.000,00. O valor líquido que você receberá será de R$ 97.000,00, desconsiderando outras possíveis deduções, como honorários advocatícios ou contribuição previdenciária.

Contribuição Previdenciária (INSS)

A contribuição previdenciária pode incidir sobre precatórios alimentares, principalmente em casos de servidores públicos (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS) ou profissionais do setor privado (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) quando o precatório se refere a salários ou proventos de aposentadoria. O cálculo da contribuição é feito com base na alíquota definida pelo regime e descontado na fonte.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O IOF pode incidir sobre operações de venda de precatórios, ou seja, quando o credor decide negociar seu título e realizar a cessão de crédito a uma empresa especializada, investidor ou fundo de investimento. A alíquota de tributação é geralmente baixa, mas deve ser considerada no cálculo do valor líquido a ser recebido.

Como Declarar Precatórios no Imposto de Renda 2025: Passo a Passo

Mesmo com a retenção na fonte, o valor do precatório deve ser declarado na sua Declaração Anual de Imposto de Renda. É fundamental preencher corretamente a ficha para evitar problemas com a Receita Federal [2].

  1. Obtenha o Informe de Rendimentos:

    Este documento é essencial e deve ser fornecido pelo órgão pagador (geralmente o banco onde o precatório foi sacado, como Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Caso não o tenha, procure o advogado responsável pelo seu processo.

  2. Acesse o Programa da Receita Federal:

    Baixe e instale o programa de Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) de 2025, disponível no site da Receita Federal.

  3. Ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA):

    No menu lateral esquerdo do programa, localize e clique na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
    • Clique em “Novo” para iniciar o registro do rendimento.
    Dados da Fonte Pagadora: Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (ex: CAIXA: 00.360.305/0001-04 ou Banco do Brasil: 00.000.000/0001-91).
    Valor Total Pago: Insira o valor do precatório ou RPV no campo “Rendimentos tributáveis”, conforme o informe de rendimentos.
    Parcela Isenta para Maiores de 65 Anos: Se aplicável, preencha o campo correspondente (até R$ 2.824 por mês como parcela isenta).
    Imposto Retido na Fonte e Contribuição Previdenciária: Informe os valores discriminados no informe de rendimentos nos campos “Imposto retido na fonte” e/ou “Contribuição Previdenciária Oficial”, se houver.
    Detalhes do Recebimento: Registre o “mês de recebimento” do precatório e o “número de meses” a que se refere o processo. Essas informações são cruciais para o cálculo do imposto.

  4. Escolha da Modalidade de Tributação:

    O valor do precatório é sujeito à tributação na fonte no momento do recebimento. No entanto, você terá duas opções para a tributação final:

    Tributação Exclusiva na Fonte: O imposto é calculado com base na tabela progressiva, considerando o período a que se refere o processo e distribuindo os valores proporcionalmente. Se o imposto foi retido na fonte, pode haver restituição.
    Ajuste Anual: O valor do precatório é somado aos demais rendimentos do ano anterior. Permite a aplicação de deduções legais (despesas com educação, saúde) se você optar pelo modelo completo de declaração, ou o desconto padrão de 20% no modelo simplificado.

    Recomendação: Faça simulações com ambas as opções na ficha RRA para verificar qual resulta em maior restituição ou menor imposto a pagar.

  5. Finalize o Preenchimento:

    Após escolher a tributação, clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha RRA.

Segurança e Conformidade na Tributação de Precatórios

A tributação sobre precatórios em 2025 é um aspecto crucial que todo beneficiário deve compreender. Embora possa parecer um tema complexo, entender a natureza do seu precatório, os impostos incidentes e o processo de declaração no Imposto de Renda é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar surpresas desagradáveis. Lembre-se que a informação é sua maior aliada neste processo.

Ao seguir as orientações deste guia, você estará mais preparado para lidar com a tributação do seu precatório, seja ele tributável ou isento. Mantenha-se atualizado com as informações da Receita Federal e, se necessário, procure o auxílio de um profissional especializado para garantir que todas as suas obrigações sejam cumpridas corretamente. Assim, você poderá desfrutar do valor do seu precatório com total segurança e tranquilidade.

Na dúvida de onde posso vender meu precatório? Com o Precatório Shop, você consegue gerenciar a venda de seus precatórios de maneira 100% segura e eficiente. Afinal, nós te ajudamos em todo o processo de negociação, desde o primeiro contato até a assinatura de contrato. 

Então nos chame no WhatsApp e descubra tudo o que o Precatório Shop pode fazer por você. 

Perguntas Frequentes (FAQ)

O precatório de natureza alimentícia é isento de imposto?

Não. Apesar de ter prioridade no pagamento, o precatório alimentício não é isento de Imposto de Renda por natureza. A isenção só se aplica a casos específicos, como os de portadores de doenças graves ou valores indenizatórios.

As regras de tributação mudam se meu precatório for do estado ou do município?

As regras de Imposto de Renda federal são aplicáveis aos precatórios da União. No caso de precatórios estaduais e municipais, a tributação pode variar. É importante verificar a legislação tributária específica do seu estado ou município.

Como funciona a tributação dos honorários advocatícios?

O Imposto de Renda sobre os honorários advocatícios, que são os valores pagos ao seu advogado, são calculados separadamente do seu precatório, com base na tabela progressiva do Imposto de Renda.

Preciso pagar imposto sobre o lucro na venda do precatório?

A venda do precatório para uma empresa de cessão de crédito não gera “ganho de capital” para o beneficiário, pois o valor de venda é sempre inferior ao valor de face do precatório. Portanto, não há tributação sobre o lucro.

Quem é responsável pelo pagamento do imposto, o tribunal ou o credor?

O Imposto de Renda é retido na fonte pelo próprio tribunal antes que o valor seja depositado na conta do beneficiário. A responsabilidade do credor é apenas declarar o valor recebido na sua Declaração Anual de Imposto de Renda.

Referências

[1] Gov.br. Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio. Veja o que muda.

[2] Receita Federal. Imposto de Renda: Perguntas e Respostas.

[3] Senado Notícias. Nova regra para pagamento de precatórios volta à análise do Senado.

[4] UOL. Recebeu precatório no ano passado? Saiba como declarar no IR 2025.

Esse artigo foi útil?

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Compartilhe

Venda seu precatório com segurança

Receba uma análise rápida e oferta justa direto no WhatsApp.

Relacionados
diferenca entre os precatorios federal estadual e municipal
Dúvidas frequentes

Diferença entre os Precatórios Federal, Estadual e Municipal

A diferença entre os precatórios federal, estadual e municipal vão muito além da instância pública devedora. A categorização tem impacto no pagamento do título e prazo para quitação, que pode demorar mais de acordo com a instância devedora. Veja mais detalhes.

Saiba mais »
Tem um precatório e quer vender com segurança?

Milhares de credores já transformaram papel em dinheiro com a gente. Agora é a sua vez.

🔒 Zero burocracia, direto no WhatsApp